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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Caçu e determinou que Reinivaldo Francisco dos Santos deverá receber auxílio-acidente por ter perdido parte da visão em acidente de trabalho. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), revogou, nesta terça-feira (21), o decreto de prisão de um avô que não pagou a pensão alimentícia aos netos. Ele deveria passar 60 dias na cadeia, por não ter cumprido a obrigação alimentar, nem apresentado justificativa.
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Com voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento ao agravo regimental interposto pela Celg Distribuição S/A (Celg D) e manteve sentença da comarca de Nazário, que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, pelo não fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento de Escarlat Ohara Ferreira Silva e Maicon Correa de Melo.
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Um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito – morto ainda na barriga da mãe – não tem direito a receber o seguro DPVAT pelo falecimento do bebê. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o feto não tem personalidade civil para garantir tal direito patrimonial, estando condicionado ao nascimento com vida. A decisão é da 6ª Câmara Cível que seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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