+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 72
O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), lotado na comarca de Rio Verde, condenou o Banco Itaú a indenizar Tiago dos Santos Micheli pelos danos morais causados a ele. Tiago teve sua conta-corrente encerrada, sem prévia comunicação; seu nome inscrito em instituições de proteção ao crédito e foi humilhado pela gerente do banco. A indenização foi fixada em R$ 7 mil.
- Detalhes
- Acessos: 59
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) negou recurso interposto por Silvana Gonçalves dos Santos em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Karina Teixeira de Araújo. Ela terá de ser indenizada pela cabeleireira em R$ 1 mil a título de danos morais e R$ 820 pelo dano material. Karina fez com Silvana um tratamento de reconstrução térmica e aplicação de mechas, o que ocasionou na queda de cabelo.
- Detalhes
- Acessos: 50
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o município de Novo Gama deve começar, dentro de, no máximo, seis meses, a construção de um aterro sanitário. Caso não cumpra a medida, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 500. A decisão é da 3ª Câmara Cível, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).
- Detalhes
- Acessos: 113
Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser responsabilizados à fabricante. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira (foto). A 2ª Câmara Cível seguiu, à unanimidade, o voto do relator.
- Prazos processuais não foram prejudicados em razão do fechamento do fórum
- Mantida sentença que condenou Estado de Goiás a pagar indenização por danos materiais e morais
- Ipasgo deverá fornecer tratamento home care a beneficiário
- Homem é condenado a mais de 6 anos por roubo, receptação e posse de arma
-
Ouvir notícia: