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Com voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento ao agravo regimental interposto pela Celg Distribuição S/A (Celg D) e manteve sentença da comarca de Nazário, que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, pelo não fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento de Escarlat Ohara Ferreira Silva e Maicon Correa de Melo.
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Um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito – morto ainda na barriga da mãe – não tem direito a receber o seguro DPVAT pelo falecimento do bebê. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o feto não tem personalidade civil para garantir tal direito patrimonial, estando condicionado ao nascimento com vida. A decisão é da 6ª Câmara Cível que seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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Por unanimidade votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a Leandro Alves Silveira. Ele é deficiente visual, condição adquira em razão de um glaucoma, e utiliza prótese ocular estética. A relatoria do processo foi do desembargador Itamar de Lima (foto).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás contra sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, que determinou que Valdivino Bernardino da Silva deveria ser indenizado pelo Estado por ter sido preso indevidamente. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).
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