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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença de primeira instância para determinar que a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado - Objetivo pague indenização de R$ 10 mil por danos morais a Lucas Martins de Resende. O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), entendeu que, ao oferecer o curso de farmácia e bioquímica, a instituição fez propaganda enganosa, pois o estudante teria titulação apenas de farmacêutico.
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Por unanimidade de votos, os representantes da Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram encaminhar à Corte Especial o projeto de Regimento Interno das Turmas Julgadoras do Estado de Goiás. Por se tratar das necessidades de auto-organização, atuação interna e funcionamento de outro órgão do TJGO, e não do próprio Tribunal, o relator do processo administrativo, desembargador Carlos Escher, entendeu que é da competência da Corte aprovar ou não o regimento interno das Turmas Julgadoras.
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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Trindade que mandou a júri popular Ricardo Reis de Melo Coutrins por tentativa de homicídio contra Danilo Jorge, durante o Carnaval da cidade, em 2004. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).
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Considerando a necessidade de antecipação da pauta de audiências, o juiz do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier solicita que, os interessados - que tenham como objeto de suas ações judiciais a espera na fila de atendimento em bancos, por prazo superior ao determinado em lei, com audiência originalmente designada a partir de abril de 2015 - encaminhem dados do processo como número, partes, causa de pedir e data de audiência para o e-mail
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