+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 48

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado em ação de indenização ajuizada por Camila Vicente da Silva, que perdeu a visão do olho direito em briga de escola. O Estado foi condenado a pagar R$18.970,34 a título de danos morais, estéticos e materiais à garota. O voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), foi seguido à unanimidade.
- Detalhes
- Acessos: 88
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que seis policiais envolvidos no caso da desocupação do Setor Parque Oeste Industrial - quando duas pessoas morreram e outras 12 ficaram feridas - não serão julgados por júri popular. O relator do caso foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).
- Detalhes
- Acessos: 45
As belezas naturais, somadas à fama de ser um centro de energia cósmica, atraem pessoas de todos os cantos do mundo para a região da Chapada dos Veadeiros, no nordeste goiano. E foi em meio a esse cenário que, na manhã desta terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) implantou o Programa Justiça Educacional – Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola na comarca de Alto Paraíso, que conta com os distritos judiciários de São João D'Aliança e São Jorge.
- Detalhes
- Acessos: 55
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização, às vítimas e às suas famílias, por um acidente de trânsito ocorrido numa rodovia estadual sem sinalização. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).
-
Ouvir notícia: