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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, concedeu autorização a um casal para se inscrever no Projeto Anjos da Guarda, na modalidade apadrinhamento afetivo. Ao contrário do que alegou o Ministério Público (MP), o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), entendeu que o apadrinhamento com intenção de adoção futura, não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.
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A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, por maioria de votos, manteve sentença do 1º Juizado Especial Cível da capital que condenou a Pontifícia Universidade Católica (PUC) a indenizar aluno por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, em virtude de um furto ocorrido no estacionamento da universidade. A relatoria foi da juíza Placidina Pires (foto), acompanhada pelo magistrado Luís Antônio Alves Bezerra, enquanto Osvaldo Rezende Silva votou pela reforma da ação.
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Em razão do Decreto Judiciário de nº 824/2014, a sessão da 4ª Câmara Cível desta quinta-feira (12) será realizada pela manhã, a partir das 9 horas. As informações são da presidente da câmara, desembargadora Elizabeth Maria da Silva. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Eduardo Perez Oliveira (foto) redesignou para a próxima sexta-feira (6), às 14 horas, no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, a videoconferência para que um reeducando possa reconhecer o filho dentro do estabelecimento prisional. A audiência não presencial, inédita em Goiás, estava prevista para ser realizada na tarde desta sexta-feira (30), mais não aconteceu em razão de problemas técnicos com a rede externa de informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
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