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O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) determinou, por meio de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (SIMSED). Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator não analisou o mérito da ação, quanto à irregularidade da greve, pois considerou a urgência de reparar os danos causados à sociedade em virtude de tal movimento.
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Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Agência Municipal de Obras (Amob) e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia devem elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto de intervenção no curso e margens do córrego Mingau, contra processo de erosão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).
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Aproximadamente 300 pessoas participaram, nesta segunda-feira (2), do primeiro dia do Projeto Acelerar - Mutirão Previdenciário, em Iporá. A ação, que tem como objetivo tornar ágil o julgamento de ações repetitivas e complexas, segue na comarca até a próxima quinta-feira (5).
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O presidente em exercício da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em substituição ao desembargador Alan S. de Sena Conceição, que está de férias, informa que as sessões de julgamento dos dias 5, 12 e 26 deste mês serão realizadas a partir das 9 horas. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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