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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que condenou à pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, homem que estuprou a filha de sua companheira. O relator foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto) e, na corte superior, a ministra Laurita Vaz.
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O Judiciário goiano é parte intrínseca do desenvolvimento social e político do Estado de Goiás. Para destacar a memória do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que comemora 140 anos neste mês de maio, as comemorações pela data terão uma agenda especial de celebrações e eventos, que serão realizados entre os dias 5 e 12.
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O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país da tramitação dos processos que analisam se há ou não a necessidade de pagamento integral do débito nos casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. A alienação fiduciária ocorre quando uma pessoa compra um bem financiado, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de impedido de negociar com terceiros, pode usufruir desse bem.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, decidiu que Gustavo de Andrade Zago deve ir a júri popular por dirigir alcoolizado e atropelar e ferir três pessoas. No entendimento do magistrado, o motorista cometeu crime doloso.“O acusado, com a sua conduta de dirigir embriagado e em desrespeito às leis de trânsito, assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual”, pontuou.
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