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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Lei Complementar nº 100/2012 – que altera as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores do Estado – é inconstitucional. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Governo de Goiás e a Assembleia Legislativa de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Leobino Valente Chaves (foto), que confirmou liminar do desembargador Carlos Alberto França.
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Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) negou recurso interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia contra decisão que deu 60 dias de prazo para que providencie às suas custas, a internação compulsória do adolescente S.R.M.R em clínica especializada em desintoxicação e recuperação de drogas.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da liminar concedida em ação civil pública em desfavor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), apenas na parte que determinou o bloqueio de ativos financeiros da companhia. Os bens dos outros envolvidos no processo de improbidade administrativa continuam bloqueados.
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