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O expediente e o atendimento presenciais foram suspensos em três unidades judiciárias da comarca de Senador Canedo nesta segunda (15) e terça-feira (16): na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental; na Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da referida comarca; e na 2ª Vara Criminal. Durante o período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao
público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca de Senador Canedo, salienta o Decreto Judiciário nº 4.289/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Claudiney Alves de Melo, presidente da 1ª Turma Recursal, informa que, a partir do dia 23 de setembro, as sessões daquele colegiado serão realizadas no Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, localizado à Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Sala de Sessões 01, 2º andar, no prédio onde antes funcionava o Fórum Criminal.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou a juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder por duas unidades: 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Anicuns, até o dia 30 de setembro; e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Águas Lindas de Goiás, até o efetivo provimento. A designação consta do Decreto Judiciário nº 4235/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e de Infância e Juventude da comarca de Cidade Ocidental, determinou o pagamento de alimentos provisórios, no valor de 30% dos rendimentos brutos de um policial militar, à sua ex-mulher. O desconto será feito diretamente em folha de pagamento. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou a dependência econômica da mulher, que tem 55 anos, sofre de doenças crônicas incapacitantes, e não possui renda própria.
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