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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz da 1ª Vara de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva (foto), deferiu liminar determinando a inclusão do adolescente W.S.S. em uma das unidades regulares de ensino estadual de Goianésia, no prazo de 10 dias.
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto da relatora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto), e revogou 1/3 de pena já cumprida por reeducando.
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O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.
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“Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa”. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.
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