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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso a Junilson Correia de Jesus, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. A decisão segue voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Goiânia com o objetivo de condenar a Metrobus Transporte Coletivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais a mulher que teve o filho morto após ser atropelado por um ônibus da empresa. O valor fixado é de R$ 50 mil, além de um terço do salário que era recebido pelo jovem, a contar da data do o acidente até o dia em que a vítima completaria 65 anos, ou da data de falecimento da mãe, o que vier a ocorrer primeiro.
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As audiências concentradas de conciliação pré-processuais, realizadas na 5ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, nos dias 26 a 30 de agosto, alcançaram 89,13% de acordos, totalizando R$ 162.859,10. Das 152 audiências designadas, 80 foram realizadas, com 71 acordos nas 6 bancas diárias, sob a coordenação do juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões, Mábio Antônio Macedo. (Texto: Gabriella Martins - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).
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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, aplicou pena de perda de delegação ao titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições, Tutelas e Tabelionato de Notas da Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, Brasilmar Queiroz Brasil. Ele realizou, administrativamente, partilha dos bens de Régis Silva Manata, quando havia testamento a respeito do bem objeto da herança.
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