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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Landro Crispim, nomeou, por meio do Decreto Judiciário nº 3.851/2025, mais nove aprovados em concurso público para, em caráter efetivo, exercerem o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça, classe A, nível 1, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás. São eles: Rodrigo Rodrigues Dias, Mariana Ribeiro Cardoso, Aline de Castro Sellani, Renata de Almeida Manso, Daniel Maia Marinho, Gustavo Catulio Cunha, Jaqueline Fernandes Mundim, Bruno César Lima de Araújo e Felipe Ferreira Lopes. Eles foram aprovados no 3º Concurso Unificado do Poder Judiciário estadual/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e da Universidade Federal de Goiás (UFG) se reuniram nesta segunda-feira (25), no Salão Nobre da Presidência, para a apresentação do balanço dos sete primeiros meses do Programa de Residência em Tecnologia da Informação (PRTI), iniciativa inédita no país. Na oportunidade, foram entregues kits contendo mochila para notebook e fones de ouvido aos 60 residentes da área de TI.
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou o juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho para atuar pelo Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Execução Cível, em substituição ao juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente da Silva, de 1º a 10 de setembro; e a juíza substituta em segundo Liliana Bittencourt para atuar pelo Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Cível, em substituição ao juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura, de 25 de agosto a 5 de setembro.
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A comarca de Goiatuba iniciou nesta segunda-feira (25) e com prosseguimento até 10 de outubro, o período de prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais no fórum. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 3917/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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