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Seguindo voto do relator, desembargador Stenka Isaac Neto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que afastava a ocorrência de prescrição em ação de execução fiscal proposta pelo município contra a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec).
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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, concedeu segurança anulando alvará de funcionamento em horário especial concedido pela prefeitura à casa noturna Zabava. O magistrado acatou os argumentos do Ministério Público de que o documento confronta a Lei Municipal nº26/2010,
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A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da morte da mãe da criança, o padrasto propôs ação em que pleitava a guarda, já que convivia em união estável com a mãe desde o nascimento da menina.
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A 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, à unanimidade de votos, segurança garantindo ao Auto Posto Biquinha, de Rialma, o direito de funcionamento. Construído às margens do Rio da Almas, o posto foi embargado pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás,
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