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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O titular da 1ª Vara Judicial de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Caiapônia, juiz Eduardo Guimarães de Morais, negou pedido judicial feito por Carlos Alberto Nogueira para rescindir contrato verbal de comodato e obter indenização pelas benfeitorias realizadas na fazenda de seu padrasto, Valdomiro Ferreira de Souza. Comodato é um contrato de empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis, que pode ser feito entre duas pessoas, o comodante e o comodatário. O comodante é o proprietário do bem, enquanto o comodatário é o possuidor.
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Em razão das obras de revitalização externa e modernização do fórum de Mara Rosa, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão das atividades presenciais na comarca, de 19 de fevereiro a 6 de abril. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, dispõe o Decreto Judiciário nº 1041/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) abriu edital de inscrições para o Grupo de Estudos sobre o Direito da Mulher. O grupo, que será coordenado pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt (1ª Vara Cível da Comarca de Cidade Ocidental) e terá como vice-coordenadora a juíza Marcella Sampaio Santos (1ª Vara Cível da Comarca de Formosa), tem por objetivo compreender as teorias, os conceitos e os fundamentos jurídicos, sociais, psicológicos, históricos e antropológicos que respaldam o direito das mulheres nos países do sul global, por meio de reflexões críticas, interdisciplinares e comparadas.
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O expediente e as atividades presenciais na 3ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia foram suspensos no período de 19 de fevereiro a 6 de abril, em razão da reforma do segundo andar do prédio, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. Conforme o Decreto Judiciário nº 1043/2025, neste tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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