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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, considerando o artigo 14, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e a eleição realizada pelo Órgão Especial, na sessão extraordinária de 19 de fevereiro, expediu o Decreto Judiciário nº 1.048/2025, nominando os integrantes da Comissão Permanente de Memória e Cultura. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O expediente e as atividades presenciais na comarca de Jaraguá foram suspensos de 20 de fevereiro a 6 de abril, em razão das obras de revitalização do edifício do fórum local. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 1039/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, realizou, nesta segunda-feira (24), uma visita institucional ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conselheiro Helder Valin. O encontro contou com a presença dos 1º e 2º vice-presidentes do TJGO, desembargadores Amaral Wilson e Gerson Santana Cintra; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira; do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda; além do desembargador Itamar de Lima e do conselheiro do TCE-GO, Kennedy Trindade.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente presencial na 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais da comarca de Aparecida de Goiânia, no período de 19 de fevereiro a 6 de abril. A unidade está passando por reformas e o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. Conforme o Decreto Judiciário nº 1040/2025/2025, magistrado, servidoras e servidores da unidade permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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