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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, em Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas (IRDR) e padronizou, no âmbito da Corte, o entendimento de que nas ações ajuizadas para limitar descontos de empréstimos consignados ao percentual da margem consignável fixado em lei, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico efetivamente debatido no processo, entendido como a soma de 12 (doze) parcelas mensais que excedam a margem legal, no momento da propositura da ação.
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O corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, firmou entendimento que padroniza a forma de registro de inventários que envolvem meação — parte do patrimônio que cabe ao cônjuge sobrevivente. A decisão determina que o registro da meação e da partilha deve ocorrer em ato único, com cobrança unificada de emolumentos.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na comarca de Aruanã, de 5 de maio a 13 de junho. Conforme o Decreto Judiciário nº 2.267/2025, neste período, magistrados e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, convocou 94 plantonistas entre juízas, juízes, servidoras e servidores para atuarem no Plantão Judicial em Primeiro Grau de Jurisdição (Macrorregiões) e Central de Custódia, para o período de 21 a 28 de maio. A convocação consta do Decreto Judiciário nº 2.470/2025.
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