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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou a juíza Simone Pedra Reis, de comarca de Goiânia, como Coordenadora Executiva do Programa Pró-Júri, em substituição ao juiz Fernando Oliveira Samuel. A designação consta do Decreto Judiciário nº 694/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4131, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Uruana, decidiu que uma criança tenha duas mães no registro civil. O julgamento estabeleceu a maternidade socioafetiva de uma mulher que assumiu os cuidados da menor desde os primeiros meses de vida, garantindo-lhe guarda unilateral e vínculo oficial de filiação, sem excluir a mãe biológica.
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A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ganhou nova composição por meio do Decreto Judiciário nº 608//2025. Na Presidência, o desembargador Altair Guerra da Costa. Também designados Lidia De Assis e Souza – juíza auxiliar da Presidência; Laylla Nayanne Dias Lopes Vilarinho, diretora do Centro de Memória e Cultura; Ana Flávia Ferreira Antunes, coordenadora da Coordenação de Acompanhamento e Controle da DPI; Anderson Yagi Costa, diretor de Tecnologia da Informação; Heloísa Esser dos Reis, assessora administrativa da Unidade de Gestão Documental; e Isabella Félix Lima, Guaraci Paes e Lara Lins, arquivistas da Unidade de Gestão Documental e Secretária da CPAD. Revogado o Decreto Judiciário nº 5474/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Diante do veredicto do Tribunal do Júri da comarca de Goiás, que acatou acusação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e considerou que Altamiro Santana Rodrigues cometeu homicídio qualificado contra sua ex-mulher, Vanilda Jardim Rodrigues, que tinha 19 anos de idade na época do crime, a juíza Bárbara Fernandes Barbalho o condenou a 30 anos de reclusão em regime fechado e decretou sua prisão preventiva, na mesma ocasião, diante do alto risco de fuga, negando a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.
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