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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a atuação da equipe NAJ Leigos no 1º e no 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública da comarca de Goiânia, com a supervisão técnica do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, no período de 6 de fevereiro a 7 de abril de 2025. A designação consta do Decreto Judiciário nº 684/2025, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), convida as prefeituras municipais goianas para participarem da 2ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, que será realizada nos dias 17 a 21 de março de 2025.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, acompanhado do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, e do desembargador Vicente Lopes Jr., participou, na manhã desta terça-feira (11/2), da posse do advogado público Marcello Terto e Silva como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele, que foi reconduzido ao cargo que ocupa desde 2023, é o primeiro representante de Goiás a ocupar uma das duas vagas destinadas à advocacia no CNJ. Na outra vaga da OAB, assumiu o advogado Ulisses Rabaneda dos Santos. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e a presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Carrijo, também estiveram presentes na solenidade.
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Estão suspensos o expediente forense e os prazos processuais na comarca de Porangatu, nos dias 25 de agosto, 15 de setembro e 13 de dezembro de 2025, em virtude dos feriados municipais do dia da emancipação política do município, da padroeira da cidade e o dia de Santa Luzia, respectivamente, conforme o Decreto Judiciário nº 366/2025.
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