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O corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, tomou posse na tarde desta terça-feira (04) como vice-presidente do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais da Justiça do País, em cerimônia realizada no Auditório da Escola Judicial de Goiás (Ejug), com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim; do 1º vice-presidente, desembargador Amaral Wilson, da presidente da Associação de Magistrados de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Carrijo; e do presidente daquela entidade nacional e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, a quem coube assinar o termo de posse.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, empossou, nesta terça-feira (4), os quatro juízes auxiliares da Presidência. A solenidade de posse das magistradas Jussara Cristina de Oliveira Louza e Lidia de Assis e Souza, e dos magistrados Reinaldo Dutra e Gustavo Assis Garcia, foi realizada no auditório da Escola Judicial de Goiás (Ejug).
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Compõem a Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência, ad referendum do Órgão Especial, o desembargador Itaney Francisco Campos (diretor), o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e o desembargador Altamiro Garcia Filho. A composição consta do Decreto Judiciário nº 570. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorroga, por mais quatro meses, a partir desta terça-feira (4), a vigência do Decreto Judiciário nº 4.521/2024, que designou os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da comarca de Pirenópolis; Camilo Schubert Lima, comarca de Nerópolis; e Vitor França Dias Oliveira, da comarca de Itumbiara, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuarem, de forma excepcional, nas equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ 1 Sentença, a partir do dia 28 de outubro de 2024, em 30 unidades judiciárias de Goiânia e comarcas do interior (Decreto Judiciário nº 523/2025). (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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