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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 566/2025, os novos membros da Comissão de Seleção e Treinamento, referendum do Órgão Especial. Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; desembargador Wilson Safatle Faiad; desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher; desembargador Eliseu José Taveira Vieira; desembargador Rodrigo de Silveira; desembargador Algomiro Carvalho Neto; e desembargadora Sirlei Martins da Costa. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, empossou, nesta terça-feira (4), a nova ouvidora do Poder Judiciário de Goiás, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e a ouvidora substituta, desembargadora Sirlei Martins da Costa. Na mesma solenidade, também tomou posse a nova direção da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO: desembargadora Alice Teles de Oliveira, como coordenadora; juíza Simone Pedra Reis, como 1ª vice-coordenadora; e juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, como 2ª vice-coordenadora.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, empossou, na manhã desta terça-feira (4), a diretoria da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug). O desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas foi reconduzido à função de diretor da escola, e a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo tomou posse como vice-diretora. Estiveram presentes à cerimônia o vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, e o corregedor do foro extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, dentre outras autoridades.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a integrantes e usuários do sistema de justiça sobre a instituição da Nota Técnica nº 12/2025, que estabelece orientações sobre as cautelas e rigores que devem ser observados para o cancelamento de intimações ao Ministério Público, Defensoria Pública e às Procuradorias Públicas no sistema Projudi.
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