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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, designou o juiz substituto em segundo grau Ricardo Luiz Nicoli para, nesta terça-feira (25), prestar auxílio no gabinete do desembargador Murilo Vieira de Faria e atuar na sessão presencial da 3ª Câmara Cível (Decreto Judiciário nº 1.588/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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“’O livro ensina, o exemplo arrasta. Portanto, trilharei o caminho dos homens bons, buscarei deixar um legado de justiça e um exemplo que arrasta. E, quem sabe um dia, minha passagem pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seja, como muitas outras, motivo de boas lembranças, um exemplo de idoneidade, retidão, humildade e humanidade.” Com essas palavras, o juiz substituto em segundo grau Murilo Vieira de Faria tomou posse na manhã desta terça-feira (25) no cargo de desembargador do TJGO. A solenidade foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Leandro Crispim, e realizada no Salão Nobre da Presidência.
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O Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo as diretrizes do presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, realizou na semana passada, no laboratório Inovajus, a oficina de Mapeamento de Processos Administrativos. A iniciativa segue as políticas de aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e Governança Judiciária, sob a coordenação do tenente-coronel Dallbian Guimarães Rodrigues. Na ocasião, a palestra foi conduzida pelo chefe da 7ª Seção do Estado-Maior Estratégico da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), tenente-coronel Carlos Ney Silva.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou o juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura para atuar pelo Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Cível (NAJ 2 – Cível), no gabinete do desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, a partir de 21 de março. (Decreto Judiciário nº 1532/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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