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Foi concluída no final da tarde desta quinta-feira (17) a segunda oficina conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Núcleo Gestor de Governança e Metas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Reinaldo de Oliveira Dutra, para discutir a formatação do edital do Prêmio TJGO de Produtividade para 2025. Após dois dias de trabalho, os participantes deliberaram pela inclusão de novos indicadores para a métrica do prêmio.Além disso, foi definida data para uma terceira reunião, desta vez no dia 6 de novembro, das 14 às 17 horas. Posteriormente, no dia 13 do mesmo mês, será realizado webinário, aberto à participação de todos os magistrados e servidores do tribunal.
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Leandro Marcos Gomes Pereira, de 27 anos, vulgo “Cota”, acusado de matar a tiros o comerciante e lutador de MMA Paulo Henrique Biano Rodrigues, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, ao acatar pedido do Ministério Público do Estado de Goiás. O magistrado argumentou que a materialidade do fato em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada pelo laudo de exames cadavérico.
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O juiz substituto em segundo grau, Hamilton Gomes Carneiro, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 4.418/2024 para substituir o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga na 2ª Câmara Criminal e na 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 2 de novembro a 19 de dezembro de 2024, durante o afastamento do desembargador do exercício da jurisdição estadual para atuação exclusiva na Justiça Eleitoral. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4057, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em virtude dos feriados municipais em que se comemoram o aniversário da cidade de Jussara e o dia da Padroeira Nossa Senhora das Graças, dias 14 e 27 de novembro, respectivamente, a comarca local acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nestas datas (Decreto Judiciário nº 4.358/2024).(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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