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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A comarca de Goiânia está recebendo currículos de estudantes ou bacharéis em Direito interessados em trabalhar voluntariamente. De acordo com a Diretoria do Foro, os interessados precisam enviar o currículo e apresentar a documentação exigida (Portaria nº 52/19). Eles também passarão por uma entrevista. Os voluntários atuarão nos fóruns Cível e Criminal e nos prédios dos Juizados, e deverão cumprir uma carga horária entre 10 e 25 horas por semana. O currículo pode ser encaminhado para o e-mail:
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A Presidência do Tribunal de Justiçado Estado de Goiás prorrogou os efeitos do Decreto Judiciário nº 3.007/2024, para que o juiz Eduardo Peruffo e Silva, da Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões de Jaraguá, e a juíza Zulailde Viana Oliveira, da Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal) e Juizado Especial Criminal desta mesma comarca, prestem auxílio na 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de Piracanjuba, por mais 60 dias. As designações não implicam em prejuízo à frente da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, ressalta o Decreto Judiciário nº 3.305/2024, publicado nesta terça-feira (6). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Celeridade: juiz de Ipameri profere sentença condenatória de homem acusado de roubo em tempo recorde
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O juiz Giuliano Morais Alberici, da 1ª Vara de Ipameri julgou, na sexta-feira (2), um processo criminal que levou apenas 16 dias de tramitação. O réu foi condenado pela prática criminosa de roubo contra uma mulher. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Giuliano Morais registrou que o pedido se pautou a fim de ressaltar, mesmo que de notório conhecimento, a celeridade e compromisso do Poder Judiciário estadual com o julgamento dos feitos.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a expedição de ofício circular aos desembargadores e desembargadoras presidentes dos órgãos colegiados do TJGO, como também às secretárias e aos secretários destes colegiados, com orientação para que os processos em pauta nas sessões virtuais, e para os quais tenha sido solicitada sustentação oral por apenas uma das partes, não sejam retirados de pauta até as 10 horas da sexta-feira. A decisão segue parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino.
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