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Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia abre processo seletivo para assessor de juiz
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O Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia abre processo seletivo para preenchimento de uma vaga de assessor de juiz. Para concorrer ao cargo, o candidato (a) deve ser bacharel em direito, possuir experiência na elaboração de minutas de despachos, decisões cíveis e/ou penal, habilidade para trabalhar em equipe, boa redação e disponibilidade para trabalho presencial. Os candidatos selecionados, após as análises dos currículos, serão submetidos a exames teóricos e práticos, e entrevistas.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 3.231/2024, para constar a designação do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, na função de Juiz Coordenador do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (7º Cejusc – Regional), mantidos os demais termos e fundamentos. A designação é sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, salienta o Decreto Judiciário nº 3.299/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) iniciou, nesta sexta-feira (02), o curso “Direito das empresas em crise e do agronegócio: instituto, tendência e interdisciplinaridade”, para juízes e assessores, no Fórum da comarca de Rio Verde. O objetivo é aprimorar processos internos e assegurar melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo TJGO, sobretudo aos temas relacionados à recuperação judicial, falência, regime jurídico do agronegócio, contratos agrários, tributação e demais temas que dizem respeito ao Direito do Agronegócio.
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O expediente e o atendimento presencial no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia estão suspensos, de 31 de julho a 16 de agosto, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.290/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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