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A comarca de Petrolina de Goiás deliberou pela suspensão do expediente e do atendimento presencial na sexta-feira (2), com a permanência do magistrado, das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta comarca (Decreto Judiciário nº 3.250/2024). O ato foi publicado nesta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4001, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A Diretoria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que passou a adotar o Modelo de Capacidade de Auditoria (IA-CM). Os primeiros documentos já estão disponíveis na página da diretoria no Portal da Transparência. O projeto atende a uma determinação do presidente do TJGO, desembargador Carlos França.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e do atendimento presencial na comarca de Firminópolis, no período de 24 de julho a 22 de agosto, com a permanência do magistrado e das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.261/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou os efeitos do Decreto Judiciário nº 2. 722/2024 para suspender o expediente presencial nas dependências do gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da UPJ dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Aparecida de Goiânia, de 26 de julho a 12 de agosto, com a permanência dos respectivos servidores, servidoras, magistrados e magistrados em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação desta unidade judiciária. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 3.249/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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