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Em celebração ao ‘Mês dos Povos Indígenas’, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza uma série de ações voltadas para o fortalecimento dos direitos fundamentais e a valorização da cultura indígena. Chamada de ‘Abril Indígena’, a programação tem início com o lançamento da campanha ‘Nutrindo Saberes’, voltada para arrecadação de alimentos não-perecíveis (exceto sal), além da redução da insegurança alimentar de famílias de povos originários de Goiás. A iniciativa do ‘Abril Indígena’ é da Coordenadoria de Igualdade Racial do TJGO e está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Equidade Racial no Poder Judiciário.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o artigo 1º, II, do Decreto Judiciário nº 605/2025 e incluiu o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 1ª Vara (cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da comarca de Goianésia, para exercer a função de coordenador adjunto da área Cível da Coordenadoria da Infância e da Juventude, em substituição à juíza Lorena Prudente Mendes. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1508/2026 e é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. O ato foi publicado nesta quarta-feira (8). (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas dos Crimes Dolosos contra a Vida e do Tribunal do Júri, divulgou nesta quarta-feira (8) a pauta dos processos que serão levados a julgamento no período de 13 a 24 de abril, em Goiânia. As sessões serão iniciadas sempre às 8h30, no Edifício dos Tribunais do Júri, situado na Rua PL-3, esquina com Av. Olinda, Quadra G, Lote 4, Park Lozandes.
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Em razão das obras de revitalização e reforma do fórum, a comarca de Nova Crixás suspenderá o expediente e as atividades presenciais de 13 de abril a 29 de maio. No período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, dispõe o Decreto Judiciário nº 1500/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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