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Uma ação do Poder Judiciário marcou a população de Vila Boa, distrito judiciário de Flores de Goiás, na última semana, com a realização de atendimentos e atividades institucionais voltadas à garantia de direitos e ao fortalecimento da presença da Justiça na comunidade local.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, autorizou a suspensão do expediente e das atividades presenciais no Fórum Central, nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e no Depósito Público Judicial da comarca de Anápolis, na sexta-feira (10), para a execução dos serviços de dedetização e de controle de vetores e de pragas urbanas. A iniciativa atende solicitação da diretora do Foro local, juíza Francielly Faria Morais. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, observa o Decreto Judiciário nº 1460/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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O expediente e as atividades presenciais na comarca de Vianópolis estão suspensos nesta quarta-feira (8), para a execução dos serviços de dedetização e de controle de vetores e de pragas urbanas nas instalações do fórum. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A informação consta no Decreto Judiciário nº 1517/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais na comarca de Jussara, no período de 6 de abril a 15 de maio, em razão das obras de revitalização e reforma dos fóruns. Também por igual período foi deliberada a suspensão das atividades e do atendimento presenciais nas comarcas de Itaberaí (Decreto Judiciário nº 1461/2026) e Pires do Rio (Decreto Judiciário nº 1485/2026).
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