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O interesse das instituições de ensino superior pelas visitas dirigidas de estudantes do curso de Direito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem aumentado nos últimos meses, de acordo com registro da equipe encarregada do agendamento e recepção dos acadêmicos. A percepção é de que isso se deve ao conteúdo da palestra frequentemente realizada pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, responsável por acolher os grupos e fazer uma explanação geral sobre o TJGO, com informações sobre a história, dados sobre os diferentes serviços prestados, estrutura de trabalho, rotinas de magistrados e servidores e peculiaridades próprias do Poder Judiciário estadual. Na manhã desta quarta-feira (22), o desembargador recebeu alunos das faculdades Alfa e Unialfa no Plenário Desembargador Homero Sabino de Freitas.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, empossou, na manhã desta quarta-feira (22), mais 50 novos servidores aprovados no Concurso Público Unificado do Judiciário, para provimento de cargos de analista judiciário – área judiciária, e para analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo, nomeados pelo Decreto Judiciário n° º 1.836/2024. A solenidade de posse foi realizada no Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, no Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do TJGO.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente presencial nas dependências do Fórum da comarca de São Luís de Montes Belos, pelo período de 90 dias, a partir do dia 15 de maio de 2024, conforme Decreto Judiciário nº 2.059/2024. Magistrado(as) e servidores (as) permanecem em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente presencial na comarca de Itauçu, nesta quinta-feira (23), conforme decreto judiciário nº 2.072/2024. Magistrados (as) e servidores (as) permanecerão em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.
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