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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, na terça-feira (30), o plano de ação da Política Judiciária no Estado de Goiás para a Primeira Infância. O comitê goiano é o primeiro do país a aprovar o documento, que visa garantir o atendimento integrado às crianças de zero a seis anos de idade. A reunião para aprovação foi conduzida pelas juízas Lidia de Assis e Souza, auxiliar da Presidência do TJGO, e Célia Regina Lara, coordenadora da Infância e Juventude do Poder Judiciário e titular do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Luziânia, e reuniu representantes da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, anunciou nesta quinta-feira (2) a abertura de um edital de remoção para a 6ª Câmara Cível. A vaga disponível ocorre em razão do requerimento de remoção do desembargador Jeová Sardinha de Moraes para a 9ª Câmara Cível, sendo ele o único candidato inscrito.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, revogou o Decreto Judiciário nº 410/2024, e designou 37 magistradas e magistrados para exercerem as funções de diretora e diretor dos Foros substitutos das seguintes comarcas: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiás, Goianira, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. As designações consta do Decreto Judiciário nº 1.816/2024, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3941, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Está prorrogada a suspensão do expediente presencial na comarca de Aurilândia, pelo prazo de 30 dias, a partir de 23 de abril, com a permanência da magistrada, magistrado, servidoras e servidoras em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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