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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, se reuniu por videoconferência nesta quarta-feira (26) com magistradas e magistrados da área da infância e juventude. O encontro também contou com a participação da juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Lidia de Assis e Souza; do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Assis Garcia; da juíza coordenadora da Infância e Juventude, Célia Lara; e do juiz coordenador adjunto, Carlos Sterse. O principal objetivo da reunião foi discutir estratégias para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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O presidente da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , desembargador Anderson Máximo de Holanda participou, nesta quinta-feira (27), da solenidade de abertura da 1ª Oficina de Soluções Fundiárias, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O evento, que se estende até esta sexta-feira (28), foi aberto com a mensagem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou um novo edital de convocação destinado aos credores de precatórios expedidos contra o Estado de Goiás e suas entidades da administração direta e indireta.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial nas dependências do gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da UPJ dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Aparecida de Goiânia, por 30 dias, a partir de 25 de junho, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 2.722/2024. (Texto: Lílian de França – Cento de Comunicação Social do TJGO)
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