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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (18), aprovou a Resolução nº 257/2024, que dispõe sobre o Estatuto de Auditoria e o Código de Ética dos servidores e servidoras da Diretoria de Auditoria Interna do TJGO. A sessão foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França.
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As comarcas de Aparecida de Goiânia e Anápolis foram elevadas à classificação de entrância final, segundo Resolução nº 258 aprovada durante sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta segunda-feira (18). A sessão foi liderada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França.
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A partir desta terça-feira (19), as sessões de julgamento presenciais/híbridas das Turmas Recursais serão realizadas no formato telepresencial (por videoconferência) por um período inicial de três semanas ou até que devidamente liberado o plenário localizado na sala 615, 6º andar, do Fórum Cível, na Avenida Olinda, 72, Park Lozandes,em Goiânia. Enquanto durar essa situação emergencial, os advogados devidamente inscritos para realização de sustentação oral presencial poderão fazê-la por videoconferência.
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A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) deverá pagar cerca de 25 mil a dois homens, a título de danos morais e materiais, em razão deles terem sofrido acidente de trânsito ao atropelarem animal na rodovia BR-153, altura do KM 121, no município de Terezópolis de Goiás. A decisão é da Primeira Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, que entendeu não ter dúvidas acerca da caracterização do dano extrapatrimonial, uma vez que, além da ameaça à integridade física, os apelados vivenciaram situação causadora de sofrimento.
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