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Por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fica prorrogada a suspensão do expediente e do atendimento presencial ao público nas dependências do Fórum da comarca de Cachoeira Alta, determinada no Decreto Judiciário nº 2046/2024, por 30 dias, a partir do dia 10 de junho de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam naquela unidade judiciária. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 2.448/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Apresentador e emissora de rádio condenados por discurso de ódio contra religiões de matriz africana
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O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa, condenou Fábio José de Souza Rodrigues e a empresa Lance 7 Publicidade e Eventos Ltda a se retratarem publicamente de um discurso de ódio feito contra pessoas praticantes de religiões de matriz africana, na edição do programa “Café com notícias” veiculada na Rádio Lance FM, em 14 de março de 2023. A retratação deverá ser feita no mesmo veículo em que foi realizada a ofensa e a edição em que consta o discurso, e deve ser retirada definitivamente das redes sociais e demais plataformas digitais.
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Magistradas e magistrados designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, iniciam na quarta-feira (12) as atividades do Programa Pró-Júri definidas pelo Decreto Judiciário nº 2.463/2024, para as comarcas de Goianésia, Itapuranga, Jandaia, Jataí, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina e Uruaçu, neste mês de junho.
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O coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado de Goiás e titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Anápolis, juiz Carlos Limongi Sterse, prorrogou o prazo das inscrições até o dia 14 de junho para o Processo Seletivo para Provimento de vagas de agente de Proteção do Juizado da Infância de Anápolis. A seleção visa o preenchimento de 50 vagas para o cargo, sendo 30 para credenciamento imediato, e o restante para cadastro reserva.
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