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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, encerrou nesta sexta-feira (15) a inspeção ordinária que verificou o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as serventias extrajudiciais. A inspeção, que durou três dias, é um procedimento de rotina realizado anualmente pelo CNJ. A reunião de encerramento, aberta pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, foi realizada no Salão Nobre da Presidência e contou com a presença do corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.
Cejusc do Cartório de Protesto de Goiânia: juízas coordenadoras Lília Maria de Souza e Vanessa Lemos
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou as magistradas da comarca de Goiânia, Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível, e Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de suas titularidades, exercerem, respectivamente, a função de Juíza Coordenadora e Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Cartório de Protesto da Capital. As designações constam do decreto Judiciário nº 5.664/2023. O ato foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3850. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente da Comissão Estadual de Alienação de Veículos e outros Objetos Apreendidos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juiz Eduardo Tavares dos Reis, autorizou a retirada de 133 veículos que pertencem ao procedimento administrativo, ou seja, estão vinculados a um PROAD, do pátio da 6º Delegacia de Polícia de Aparecida de Goiânia, nesta sexta-feira (15). O objetivo da ação foi a limpeza do local, que se encontrava lotado com os veículos, impossibilitando o bom funcionamento.
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O réu Sinval Bernardo de Camargo foi condenado a mais de 48 anos de prisão, em regime fechado, em razão de ter praticado crimes de tortura, lesão corporal e estupro contínuo e diário contra a ex-esposa no ambiente familiar e em razão do sexo feminino, bem como por ameaçar sua filha. Foi condenado, ainda, a reparar a vítima pelos danos morais suportados no montante de R$50 mil. A sentença é do juiz Érico Mercier Ramos, da 2ª Vara Criminal da comarca de Goianésia. Os crimes aconteceram entre os anos de 2009 e 2022 na casa onde moravam, em Goianésia.
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