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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designa, como coordenadores das novas equipes do NAJ 1ª Instância, a partir do dia 1º de dezembro de 2023, a juíza Simone Pedra Reis, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Planaltina; o juiz Ronny André Wachtel, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde; e a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, titular da 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal da comarca de Guapó. As designações constam do Decreto Judiciário nº 5.404/2023, publicado nesta quinta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico. (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 5.397/2023, atuação da equipe NAJ Leigos nos 11 Juizados Especiais Cíveis da comarca de Goiânia, sob a supervisão técnica do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, pelo período de 1º a 19 de dezembro de 2023. (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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As juízas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui e Roberta Wolpp Gonçalves, e o juiz Roberto Neiva Borges, representam o Poder Judiciário estadual no 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado de 29 de novembro a 1° de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, manteve sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para negar que o Estado de Goiás cobre tributos relativos à alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL)- Diferencial de Alíquota- conforme prevê o Decreto nº 9.104/2017, que diz ser constitucional a destinação do tributo na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária. O ministro, então, manifestou que o reconhecimento da cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. O Diferencial de Alíquota – DIFAL surgiu para equiparar o imposto entre os estados, principalmente pelo grande crescimento das vendas pela internet.
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