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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Diretoria Financeira do TJGO informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu início ao procedimento de protesto de custas judiciais finais inadimplidas.
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Algomiro Carvalho Neto e Donizete Martins de Oliveira receberam, na noite desta terça-feira (28), a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A propositura da homenagem foi exercida pelo deputado estadual Wagner Camargo Neto, e a solenidade realizada no Plenário Iris Rezende Machado, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O desembargador Heber Carlos de Oliveira representou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, na ocasião.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 4.766/2023 e designou o juiz substituto em segundo grau, Péricles Di Montezuma Castro Moura, para substituir o desembargador Paulo César Alves das Neves na 11ª Câmara Cível e 3ª Seção Cível, no período de 1º a 20 de dezembro de 2023, durante o usufruto de suas férias regulamentares. A designação consta do Decreto Judiciário nº 5.274/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, e julgaram pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para reconhecer que o Estado de Goiás deve arcar com as diferenças salariais de servidores da Polícia Civil que tiveram progressões na carreira como pagamento de adicionais de férias e décimo terceiro salário entre novembro de 2015 e novembro de 2016. A turma fixou tese para decidir ainda que a interpretação do dispositivo da sentença transitada em julgado, no processo de execução, deve ser estrita, haja vista que a discussão no processo de origem limitou-se ao período tratado no artigo 1°, inciso II, das Leis Estaduais n. 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014.
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