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O chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, foi reeleito, por unanimidade, nesta quinta-feira (9), para continuar à frente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 8º Encontro do Consepre, realizado em Manaus, no Amazonas.
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, liminarmente, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que afastava do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo . A decisão foi proferida após análise de um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A decisão do corregedor nacional reintegra o desembargador Adriano Robert Linhares Camargo ao seu cargo e transfere o controle do processo disciplinar do TJGO para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), amparando-se no artigo 79 do Regimento Interno do CNJ. O ministro Salomão também determinou que fosse agendada uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça para o dia 21 de novembro do corrente ano, que contará com a presença do presidente Carlos França e do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 4.840/2023 e designou o juiz Hugo de Souza Silva, da comarca de Niquelândia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas do 1º Grau – NAJ 1, na Vara Judicial da comarca de Santa Terezinha de Goiás, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas da 1ª Instância – Interior, no período de 1º a 30 de novembro de 2023. A designação consta do Decreto Judiciário nº 4.925/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3826, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (9), que o Estado de Goiás elabore estudo para custear integralmente as tarifas de gratuidade no transporte coletivo de usuários maiores de 65 anos, pessoas carentes (PNE, sensorial, mental ou renal) e aos estudantes da rede pública com até 12 anos incompletos, pelo Programa Passe Livre Estudantil (PLE). O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (CODEMETRO) também deverá providenciar, anualmente, a possibilidade de redução das tarifas de transporte coletivo mediante repasse de valores pelo Estado de Goiás.
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