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A Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve, na quarta-feira (28), sentença proferida em Aparecida de Goiânia para condenar a sociedade empresarial V&V Auto Posto Ltda. a pagar valor superior a R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, a uma cliente que sofreu lesão grave no ombro direito ao cair numa vala de 2 metros dentro do estabelecimento. Foi condenada ainda ao pagamento de pensão pelo período de incapacidade total de seis meses. A relatoria foi do desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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Com o objetivo de discutir os comportamentos conflituosos do ex-casal e seus efeitos negativos para os filhos, bem como suas responsabilidades, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), promoveu, na manhã desta segunda-feira (3), mais uma edição da Oficina de Pais. O projeto do Nupemec, em parceria com a Associação de Terapia Familiar de Goiás (ATFAGO), contou com a participação de mais de 20 pessoas. A reunião acontece toda primeira segunda-feira de cada mês.
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Garantir que todas as medidas protetivas de urgência solicitadas pelas vítimas de violência doméstica sejam analisadas pelos juízes no mesmo dia em que são requeridas. Esse é o objetivo da Campanha Protege, iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Neste mês de julho, período de férias escolares, a campanha, que em dois meses analisou cerca de 2,5 mil medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), no mesmo dia, será reforçada. Uma ação será a realização de um webinário, no dia 7 de julho, voltado para juízes e servidores com competência na área de violência doméstica, que será transmitido das 10h30 às 11h30, pela plataforma zoom .
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua 5ª Câmara Cível, elevou o valor da indenização por danos morais por injúria racial, de R$ 8 mil para R$ 12 mil, que o agente administrativo José Alves Barbosa terá que pagar à diarista Simone Pereira Borges, por tê-la ofendido com termos racistas. A decisão unânime foi tomada em apelações cíveis, tendo como relator o desembargador Marcus da Costa Ferreira.
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