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Por meio do Decreto Judiciário nº 488/2023, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou juízes da capital e interior para responder em três unidades judiciárias, até o efetivo provimento. As designações não implicam em prejuízo dos magistrados à frente de suas unidades judiciárias.
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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, deferiu liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 10.854/2022, que alterou a denominação da Avenida Castelo Branco, localizada em Goiânia, para Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14) e atende pedido formulado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás - Sincodiv-GO, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás - Sincopeças-GO, e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás.
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O Núcleo de Aceleração de Julgamentos (NAJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga os resultados dos 23º e 24º lotes de atuação na comarca da capital no período de outubro e dezembro de 2022. O programa é uma das principais marcas da gestão do presidente, desembargador Carlos França, por priorizar a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, objetivo principal da gestão do TJGO. Somadas as produtividade das duas edições do NAJ capital alcançaram 1.877 sentenças proferidas, 696 decisões e 676 despachos, totalizando 3.249 atos praticados.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que os vencimentos de servidores e servidoras públicas estaduais não pode sofrer decréscimo, em razão da perda do adicional de insalubridade. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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