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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já conta com grupo de trabalho para a adoção de providências administrativas necessárias ao auxílio durante a correição extraordinária que será executada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional (CNJ), para verificação do funcionamento e regularização dos sistemas e plataformas eletrônicas utilizadas pelo Judiciário Estadual e mutirão de inspeções em estabelecimentos prisionais do Estado de Goiás, no período de 29 de maio a de 2 de junho de 2023.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 1.713/2023, designando juízas e juízes para responderem por quatro unidades judiciárias das comarcas de Caiapônia, Trindade, Formosa e Luziânia. As designações não implicam em prejuízo das atividades onde são titulares.
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O Núcleo Técnico de Telecomunicações informa que a comarca de Ipameri está sem comunicação telefônica, em razão de problemas técnicos na operadora local, tendo em vista o rompimento de cabeamento de voz na região próxima ao fórum. Todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para solução do problema o mais rápido possível, contudo, a Operadora solicitou o prazo máximo de até dia 23 de maio de 2023 para restabelecimento do serviço, podendo-se normalizar a qualquer momento. Até a conclusão do reparo, o público externo poderá se comunicar com a comarca de forma alternativa, por meio dos seguintes contatos de Balcão Virtual:
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (16), seis integrantes de uma organização criminosa que aplicavam golpes em vítimas idosas pelo País. Os acusados utilizavam uma ferramenta eletrônica de consulta para obter informações pessoais dessas pessoas. Com esses dados, eles se passavam por familiares e solicitavam a transferência de dinheiro. As vítimas tiveram prejuízo superior R$ 65 mil. Os réus terão ainda de reparar, de forma solidária, os danos causados às pessoas lesadas com o crime.
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