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As disputas por guarda de animal já são comuns na justiça e ocorrem, normalmente, após divórcio ou separação de casais. No entanto, na comarca de Campos Belos, uma decisão interessante sobre o assunto fugiu a esse padrão. A controvérsia se formou entre pessoas desconhecidas e sem vínculo afetivo, e só terminou bem graças à audiência realizada nesse mês de junho pela mediadora Thaynara Teleste e Souza, que chefia o Cejusc local, coordenado pelo juiz Fernando Marney de Oliveira de Carvalho.
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Com foco e prioridade na qualificação dos magistrados e magistradas do Estado de Goiás, a Presidência do Tribunal de Justiça, conjuntamente com a Escola Judicial de Goiás (Ejug), promove no dia 24 de junho, às 10 horas, o seminário Responsabilidade Civil - Fixação do Dano Moral. Durante a conferência, que será realizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, com metodologias expositivas e interação entre os participantes e o palestrante, serão debatidos aspectos da responsabilidade civil, notadamente a fixação do dano moral. O seminário será realizado na modalidade híbrida – presencial, na sede do TJGO, e telepresencial, com transmissão pela plataforma da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), que também é parceira na realização do evento, e responsável pela emissão do certificado de participação.
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O Programa Justiça Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será levado à comarca de Fazenda Nova no dia 28 de junho, próxima terça-feira. Duas magistradas e o mesmo número de magistrados foram designados para dar suporte ao evento.
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O juiz substituto em segundo grau Átila Naves Amaral foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para, nos períodos de 11 de julho a 9 de agosto e de 10 de agosto a 8 de setembro de 2022, substituir o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, na 4ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível. Segundo o Decreto Judiciário nº 1.438/2022, com publicação nesta quarta-feira (22), no no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3495, Seção I, o desembargador estará em usufruto de suas férias regulamentares (1º e 2º períodos de 2022). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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