
- Decreto Judiciário Nº 1948, de 14 de abril de 2025.
- Decreto Judiciário Nº 2575, de 3 de Junho de 2026.
Compete ao Grupo do Meio Ambiente
- monitorar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no tribunal por meio de acompanhamento contínuo;
- dar cumprimento às diretrizes e orientações estabelecidas pelo Fonamb, bem como às determinações oriundas da Presidência e da Corregedoria do tribunal a que vinculado no tocante às ações climático-ambientais;
- apoiar o Fonamb no desenvolvimento de suas atividades;
- identificar, por meio de critérios objetivos, em conjunto com o(a) magistrado(a) responsável pelo respectivo acervo processual e com a Corregedoria local, os processos que serão encaminhados aos Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) a fim de garantir a celeridade na tramitação e a efetividade na jurisdição climático-ambiental;
- auxiliar a atuação dos NAT-Ambiental, mediante o monitoramento do acervo processual e de sua adequada tramitação e dos processos que envolvam grandes degradadores;
- fomentar a atuação colaborativa relacionada à temática climático ambiental entre os tribunais estaduais e federais da respectiva unidade federativa;
- facilitar o diálogo entre diferentes instituições, coordenando as iniciativas relacionadas às demandas judiciais climático ambientais;
- propor medidas e boas práticas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental;
- fomentar a cooperação entre órgãos ou instituições estaduais ou regionais para obter auxílio técnico que subsidie suas atividades;
- propor estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas à matéria climático-ambiental. Art. 4º Os integrantes do Grupo desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções jurisdicionais e/ou administrativas regulares. Art. 5º A critério da Coordenação do Grupo poderão ser convidados magistrados e servidores para colaborarem nos trabalhos, podendo o Grupo contar ainda com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores ou representantes da sociedade civil.