A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) promoveu, nesta sexta-feira (24/11), webinário para debater a remição de pena por meio de práticas sociais educativas, com a participação de juízes, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), do Governo Estadual, do Governo Federal, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A discussão foi pautada em ato normativo subscrito pela administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), MPGO, DPE-GO, Administração Penitenciária e Secretária de Estado de Educação. O ato propôs a criação de grupo de trabalho, instituído pelo Decreto Judiciário n.º 1.870/2023, com a finalidade de atualizar a Portaria Interinstitucional n. 01/2018-TJGO/MPGO/DGAP/SEDUCE, que estabelece procedimentos a serem observados para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas nos estabelecimentos penais do estado de Goiás.


Ao abrir o debate, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Gustavo Assis Garcia, ressaltou que “o reeducando, se tiver acesso a livros, a práticas educativas, passa a ter contato com o mundo lá fora e a enxergar a realidade com outro olhar”. Ele observou que, embora já existam atos normativos que versem sobre isso, “é preciso união de esforços para que sejam asseguradas, de fato, a prática da leitura e ações socioeducativas, de modo que os reeducandos possam adquirir conhecimento e se tornarem pessoas melhores quando retornarem para o convívio em sociedade”.


O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jônatas dos Santos Andrade, destacou que um levantamento já aponta, atualmente, 15% de remição de pena por meio da leitura e que, em dois anos, seria possível zerar a superlotação nos presídios.



Juiz auxiliar da presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra observou que, por meio da leitura e de práticas socioeducativas, é possível transformar os presídios em locais de educação. “Essas pessoas devem cumprir suas penas, mas têm todo o potencial para saírem de lá seres humanos melhores, que contribuirão para uma sociedade melhor”, disse. O Defensor Público do Estado de Goiás, Tairo Batista Esperança, informou que, ao contrário do que comumente se pensa, os reeducandos têm grande demanda por leitura e demais práticas socioeducativas.

Números

Diretor-Geral da Administração Penitenciária de Goiás, Josimar Pires Nicolau do Nascimento informou que, em 2019, houve 2.698 remições de pena por meio da leitura. Em 2023, o número saltou para 25.413. Gerente de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO), Divino Alves Bueno disse que a secretaria já fez doação de 15 mil livros para o sistema penitenciário e que, em dezembro, doará mais 4,1 mil livros.



O coordenador de Educação, Cultura e Esporte da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Carlos Rodrigo Martins Dias, observou que “a educação é um direito do reeducando”. “Não só é extremamente importante, mas um direito”. Ponderou, em seguida, a necessidade do auxílio de professores na validação de obras literárias, de parcerias com universidades e sociedade civil organizada.

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Liana Antunes Vieira Tormin apresentou resultado de pesquisa realizada com apenados que aponta a efetividade da prática da leitura na remição de pena. Ela citou trechos de entrevistas com os reeducandos, que ressaltaram o gosto pela leitura e o que aprenderam com os livros que têm lido. “A leitura se mostrou a prática socioeducativa mais eficaz, porque permite a aquisição de conhecimento e habilidades, induz à inserção no ensino formal, além de ser mais acessível aos apenados, por não ter exigências documentais, por exemplo”, ressaltou.



O webinário está disponível na plataforma e-Ejug e no canal da escola no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=CRC0czv-hpY .

(Texto: Loren Milhomem- Ejug)