PLANOS
- Projeto de Desenvolvimento Institucional - 2023/2025
- Projeto de Desenvolvimento Institucional - 2019/2023
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
APRESENTAÇÃO
Este Projeto de Desenvolvimento Institucional - PDI é parte integrante do trabalho educacional da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e representa a organização das ações formativas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Nele estão apresentadas as diretrizes e estratégias básicas de organização e funcionamento desta Escola, de maneira articulada com os marcos normativos, considerando as especificidades da educação judicial. Dessa forma, tem por finalidade ampla retratar a identidade e o Plano de Gestão da Ejug até 2025.
O PDI é, portanto, um documento que apresenta os fundamentos de gestão e os elementos político-pedagógicos da Ejug. De cunho informativo e norteador das ações educativas desenvolvidas com os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) do Poder Judiciário goiano, o texto foi elaborado com base na legislação vigente e na literatura educacional, com ênfase naquela que trata da natureza e das singularidades da educação judicial.
As diretrizes pedagógicas da Ejug fundamentam-se em princípios que remetem à reflexão e à avaliação contínua dos processos formativos realizados com os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as). Visam retratar como a Escola realiza as ações educacionais, numa perspectiva de formação teórico-prática, humanista, ética, integral e interdisciplinar.
Vale ressaltar que o PDI da Ejug se diferencia dos documentos das demais instituições de ensino que integram o sistema formal de educação, pois apresenta objetivo com o foco na prática jurisdicional e na melhoria dos serviços prestados à sociedade.
CONTEXTUALIZAÇÃO
No Poder Judiciário Brasileiro, o processo de formação inicial para os(as) magistrados(as), após a aprovação em concurso público e a posse no cargo, é de responsabilidade das Escolas Judiciais e/ou das Escolas de Magistratura – instituições voltadas para a formação profissional dos(as) juízes(as).
A formação continuada dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Goiás é garantida pela Lei no 17.663, de 19 de junho de 2012. Ao ingressar no cargo, os(as) servidores(as) realizam o curso de introdução funcional e, após, o aprimoramento e a formação continuada.
Nesse cenário se insere a criação e o trabalho da Ejug no Poder Judiciário do Estado de Goiás, com o papel de realizar as ações educacionais para a formação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as).
A Ejug, com sede em Goiânia-GO, é um órgão auxiliar do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. Foi criada, instituída e regimentada pela Resolução no 40, de 16 de setembro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A Lei no 20.847, de 08 de setembro de 2020, alterou dispositivos da Lei no 13.644/2000, que trata da Organização Judiciária do Estado de Goiás, para estabelecer a criação da Ejug no âmbito do Poder Judiciário. A Ejug se consolida como instituição de ensino corporativa, destinada a atender magistrados(as) e servidores(as) vinculados(as) ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, colaborando para a realização da justiça e para a prestação de um serviço ágil e eficaz à sociedade.
No ano de 2021, foi elaborado o PDI da Ejug e iniciou-se o processo de credenciamento no Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás. Considerando que a Escola atendeu a todos os dispositivos da Resolução CEE/PLENO no 6, de 18 de setembro de 2015, que “estabelece normas para o credenciamento de Escolas de Governo, visando à formação, à atualização, ao Aperfeiçoamento e à especialização profissional de agentes públicos junto ao Sistema Educativo de Goiás”. Por meio da Resolução CEE/CES N. 06, de 18 de março de 2022, a Ejug foi credenciada como Escola de Governo no sistema estadual de ensino e autorizada a realizar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Direito e Poder Judiciário até o ano de 2024.
A história da Ejug é recente. Anterior à sua criação, a tarefa de formar magistrados(as) e servidores(as) era atribuição da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, que realizava as atividades de formação em parceria com a Escola da Magistratura do Estado de Goiás – ESMEG, instituição de ensino vinculada à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO.
No curto percurso histórico, a Ejug aprovou seu Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico (PPP). Também, foram elaborados e implementados os Planos de Capacitação Bienais (2015-2017; 2017-2019; 2019-2021, 2021-2023 e 2023-2025), que são planos acessórios no Planejamento Estratégico do TJGO.
Em 14 de junho de 2023, a Resolução do TJGO N° 237, alterou a Resolução TJGO no 40, de 16 de setembro de 2015, e dispôs, no anexo, o novo Regimento Interno da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Ejug.
Neste contexto, este Projeto de Desenvolvimento Institucional da Ejug visa apresentar, de forma conceitual e metodológica, o pensar e o agir da Escola, consagrando sua missão, visão, valores e objetivos, considerando as mudanças instituídas após o credenciamento realizado em 2022 junto ao CEE.
Na dimensão pedagógica do PDI, a Escola tem como base os pilares da educação estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) no Relatório da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI (UNESCO, 2016): “Aprender a Conhecer”, “Aprender a Conviver”, “Aprender a Ser” e “Aprender a Aprender”, de modo que o objetivo das práticas educativas promovidas pela Ejug não seja apenas o repasse de informações e conhecimentos, mas, sobretudo, a aplicação desses conhecimentos no ambiente de trabalho associado a mudanças de comportamento e atitude, com a finalidade de aprimorar a prestação jurisdicional.
Na dimensão política, o PDI propõe que a Ejug seja um espaço educacional propício ao debate de ideias e à formação de magistrados(as) e servidores(as) conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão propondo mudanças com vistas ao cumprimento da missão institucional do TJGO: “Realizar justiça, assegurando à sociedade um serviço acessível, ágil, eficaz e efetivo, que resguarde a todos o direito à dignidade e à cidadania”.
DOS OBJETIVOS DA EJUG
O objetivo geral da Escola está definido no art. 2o, do Anexo da Resolução no 237/23, a saber:
“A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug)tem como finalidade promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos para capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações, com a possibilidade de realização de eventos para capacitação abertos à comunidade jurídica”.
Como objetivos específicos, cabe à Escola:
- desenvolver e/ou aprimorar as competências profissionais fundamentais de magistrados e servidores;
- contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;
- desenvolver e/ou aprimorar as competências gerenciais de magistrados e servidores ocupantes de funções de liderança e natureza gerencial;
- preparar magistrados e servidores para as mudanças internas e externas;
- promover a gestão do conhecimento;
- valorizar os magistrados e servidores por meio de programas de educação continuada;
- fomentar estudos, pesquisas e compartilhamento de experiências.
REFERENCIAIS INSTITUCIONAIS
Referencias estratégicos
Os referenciais estratégicos são o conjunto de componentes que fornecem os elementos norteadores dos planos, programas e projetos da escola. São eles:
- Visão de Futuro
Ser referência no cenário nacional como Escola Judicial de excelência em formação de magistrados e servidores. - Missão
Desenvolver pessoas com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Referenciais Filosóficos
Os referenciais filosóficos do PPP estão expressos na Visão de Mundo, na Visão de Homem e na Visão de Educação:
- Visão de Mundo
Visão crítica de um mundo que é global, conectado, multifacetado e complexo. - Visão de Homem
Homem enquanto sujeito ativo, criativo, atuante no mundo, ser único, original e complexo, distinto dos demais por sua individualidade. - Visão de Educação
Educação enquanto processo contínuo e dialógico necessário ao desenvolvimento humano e social.
REFERENCIAIS PEDAGÓGICOS
Educação Corporativa
Prática que visa à aquisição ou ao aprimoramento de competências necessárias ao desenvolvimento organizacional e pessoal dos colaboradores do Poder Judiciário de Goiás.
Andragogia
A ação educacional da Ejug é pautada por princípios da andragogia, definida como a arte e a ciência de orientar adultos a aprender, considerando-se para tanto os conhecimentos prévios do educando, a prontidão para a aprendizagem, a aplicação da aprendizagem e a motivação para aprender.
Responsabilidade Compartilhada
Educação como responsabilidade de todos, tendo a Ejug como consultora e/ou provedora das ações de educação corporativa.
Oportunidade de Desenvolvimento Igualitário
Ações educativas estendidas a todos os magistrados e servidores por meio da oferta de cursos presenciais, à distância, participação em eventos de capacitação promovidos por outras instituições, bolsas de estudos e convênios com instituições de ensino.
Foco no Cidadão
Ações educacionais voltadas para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e aumento da produtividade, fundamentadas em valores éticos e na prática da cidadania.
Valorização de Magistrados e Servidores
Reconhecimento dos talentos internos e estímulo para que estes atuem como instrutores, compartilhando conhecimentos e experiências.
Gestão do Conhecimento
Formação de capital intelectual pela geração, armazenamento e compartilhamento de conhecimentos e experiências entre magistrados e servidores.
Alinhamento Estratégico
Ações de desenvolvimento de pessoas congruentes com a estratégia do judiciário goiano, propiciando a todos a compreensão de seus papéis no alcance dos resultados.
Inovação Constante
Educação voltada para a formação de magistrados e servidores conscientes das constantes transformações sociais, formando agentes de inovação e aperfeiçoamento institucional.
DIRETRIZES EDUCACIONAIS
As diretrizes orientam um caminho a ser seguido. São linhas gerais que permeiam todas as ações educacionais. A Ejug deverá observar as seguintes:
- as ações educacionais serão pautadas pelos referenciais institucionais, pelos objetivos e metas do Poder Judiciário de Goiás e também pelas diretrizes definidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD);
- o conhecimento deve ser posto a serviço do comportamento ético, entendido por respeito, liberdade, integridade, honestidade, tolerância, solidariedade e responsabilidade socioambiental;
- o educando deve ser o agente da construção de seu conhecimento;
- o educador deve ser um agente motivador, orientador e facilitador do processo de aprendizagem do educando, reconhecendo suas necessidades, expectativas e potencialidades;
- a relação educador-educando deve ser caracterizada pelo diálogo e respeito mútuo;
- o espaço educacional deve ser concebido como um espaço livre, democrático, propício ao debate de ideias, aos questionamentos e à construção coletiva do conhecimento;
- os conteúdos dos programas educacionais devem ser integrados e contextualizados à realidade do Poder Judiciário de Goiás;
- as estratégias educacionais devem ser flexíveis, privilegiando o diálogo, a troca de experiências e estudos de caso dentro da realidade do Poder Judiciário;
- devem ser promovidas e incentivadas as oportunidades de parceria, intercâmbio e cooperação técnica com outras instituições públicas, escolas judiciais, órgãos públicos e privados e instituições educacionais, em áreas de interesse comum, fortalecendo a estratégia de trabalho em rede.
PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Os programas educacionais da Ejug abarcam competências identificadas como necessárias ao Poder Judiciário, nas áreas de conhecimento a seguir:
- Administração/gestão: envolve contratação e convênios, licitação, gestão de pessoas, gestão por competências, gestão por projetos, gestão da qualidade, educação corporativa, comunicação, gestão estratégica, gestão documental, secretariado, finanças públicas, auditoria, administração de recursos materiais, organização de eventos, gestão de custos, infraestrutura e governança de tecnologia da informação e comunicação, gestão documental e outros relacionados à administração/gestão.
- Judiciária: tem como foco a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos jurídicos envolvendo assuntos como normas jurídicas, jurisprudência, elaboração de textos jurídicos, procedimentos e rotinas judiciais, mediação e conciliação, custas judiciais, execução de mandados, procedimentos de escrivaria e sistemas judiciais.
- Tecnologia da informação: diz respeito a assuntos que envolvam hardware, software, sistemas de comunicação, sistemas de telecomunicações, gestão de informação e de dados, segurança da informação e outros utilizados pelo Poder Judiciário do Estado.
- Responsabilidade socioambiental: tem foco nos valores e condutas esperadas das pessoas que atuam no Poder Judiciário de Goiás e visa fundamentalmente a incrementar o comprometimento de magistrados e servidores com a instituição, elevar a qualidade das relações interpessoais, além de disseminar e fortalecer as condutas profissionais compatíveis com a função pública.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO
Os Programas Educacionais serão viabilizados por diversas estratégias de ensino, tais como:
- cursos de curta duração presenciais e/ou a distância;
- cursos de média duração presenciais e/ou a distância;
- cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, a serem realizados por magistrados e servidores por meio de convênios e/ou contratos com instituições de ensino ou financiamento por bolsas de estudo;
- troca de experiências e conhecimentos em fóruns de discussão presenciais e a distância;
- workshops, seminários, palestras e similares; e
- financiamento da participação de magistrados e servidores em eventos de capacitação promovidos por outras instituições.
Os eventos de capacitação produzidos pela Escola valorizarão a difusão do conhecimento dos magistrados e servidores do próprio quadro do Poder Judiciário do Estado de Goiás, ou, quando houver necessidade, serão realizados por meio de parcerias ou da contratação de profissionais ou instituições especializadas na área do conhecimento pretendida.
ETAPAS DO PROCESSO EDUCACIONAL
A operacionalização das ações educacionais deve ocorrer dentro de um processo contínuo e sistemático, composto de cinco etapas básicas:
- levantamento diagnóstico de necessidades;
- planejamento das ações educacionais;
- execução das ações planejadas;
- avaliação por parte dos discentes e docentes;
- feedback das informações da avaliação.
Levantamento diagnóstico de necessidades
Esta etapa destina-se a diagnosticar as necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional, considerando os gaps de competências, bem como as metas e objetivos da organização.
A metodologia para o levantamento de necessidades deverá, preferencialmente, ser baseada no mapeamento das competências organizacionais, profissionais e pessoais, extraindo-se daí os gaps, isto é, as lacunas de formação e aperfeiçoamento que devem ser preenchidas com ações educacionais estratégicas.
Sempre que possível, o levantamento de necessidades das ações educacionais também deverá estar fundamentado com indicadores de desempenho e produtividade, objetivando avaliar posteriormente os resultados destas ações na organização.
O diagnóstico implica apontar algo que falta do ponto de vista de uma necessidade atual ou potencial, ou seja, uma discrepância entre a situação encontrada e a desejável. Assim, o diagnóstico deve responder aos seguintes questionamentos: Quais indicadores do Poder Judiciário de Goiás precisam ser melhorados? Que ações de capacitação contribuirão para a melhoria desses indicadores? Que competências faltam para que o magistrado, o servidor ou a equipe execute bem a sua função?
O diagnóstico de necessidades é uma das fases mais importantes do processo de planejamento das ações educacionais, por isso deve ser um processo planejado, estruturado e sistematizado, em que haja, sobretudo, a participação e validação de todos os envolvidos no processo.
Após o diagnóstico, devem ser definidas as prioridades de capacitação para dar início à etapa seguinte de planejamento.
Planejamento das ações educacionais
Consolidado o diagnóstico, passa-se a fase do planejamento das ações educacionais, considerando os colaboradores, o método pedagógico e os recursos institucionais, tecnológicos, financeiros e materiais necessários.
No planejamento dessas ações, devem ser especificados, entre outros aspectos: justificativa; objetivos; metodologia (métodos, técnicas, atividades didáticas); público-alvo; estrutura do curso (disciplinas, carga-horária, período, conteúdo programático/ementas); recursos instrucionais; equipes de docentes, de coordenação e de execução (recrutamento, remuneração, alinhamento pedagógico); cronogramas; e instrumentos e métodos de avaliação.
A construção do planejamento deve ocorrer em parceria e de forma integrada com os demandantes e a EJUG, mediante atuação sinérgica e de conhecimento mútuo entre as áreas do Poder Judiciário de Goiás.
Execução das ações planejadas
Nesta etapa, são implementadas as ações planejadas e são tomadas as providências necessárias à boa execução destas.
Constituem ações típicas da etapa de execução: definição do responsável por cada evento; reserva de instalações e de equipamentos; requisição e reprodução de material didático/de apoio; definição do cerimonial; confecção de folders/cartazes; comunicação aos participantes; reuniões com os colaboradores; preparação das instalações; definição e orientação ao pessoal de apoio; acompanhamento do evento; aplicação das avaliações, dentre outros.
Avaliação por parte dos discentes e docentes
A avaliação deve ser baseada em dados e, como processo, deve ser uma atividade contínua, evidenciada em três momentos distintos:
- durante a etapa de planejamento, quando se faz a previsão do que avaliar, para quê e como fazê-lo;
- durante a fase de execução das ações, objetivando fornecer informações para a melhoria desse processo;
- no processo avaliativo em si, conforme níveis especificados no tópico seguinte.
- Níveis do Processo Avaliativo
Tendo em vista as funções da avaliação, o processo avaliativo deve ser composto por quatro níveis diferentes, conforme disposição a seguir: - Avaliação de reação
É o nível mais simples e fácil de avaliação. Neste nível, procura-se verificar a reação dos participantes com relação ao conteúdo desenvolvido; aos métodos utilizados; à atuação do instrutor/professor, do facilitador, da coordenação e da equipe de apoio; e às condições do evento, mediante questionários aplicados ao final de cada ação/evento. - Avaliação de aprendizagem
Possibilita a verificação objetiva, estruturada e mensurável da aprendizagem, mediante a aplicação de testes, empregando, eventualmente, entrevistas e observação de comportamentos. A utilização de pré-teste e pós-teste é recomendada para tornar o processo mais confiável. - Avaliação de comportamento
Nível mais complexo que os anteriores, esta avaliação deve ser realizada de 3 (três) a 6 (seis) meses após o término do evento, buscando-se identificar mudanças de comportamento ocorridas nos postos de trabalho e que possam ser mensuradas, tendo em vista o desempenho de quem foi capacitado. - Avaliação dos resultados finais (ou de impacto)
Avaliação feita examinando-se os resultados da organização após um ou mais ciclos de atividades desenvolvidas pelos servidores capacitados. Neste caso, o desafio consiste em separar as variáveis que envolvem o processo e identificar o quanto de melhoria está relacionado à ação educacional.
Feedback do Processo Educacional
Após a etapa de avaliação dos resultados, as informações resultantes devem ser analisadas, identificando-se pontos de sucesso, pontos críticos e lições aprendidas, a fim de subsidiar o levantamento de necessidades seguintes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, considera-se que a aprovação deste Projeto Político Pedagógico evidencia a necessidade de se assegurar a unidade, a consistência e a convergência de ações da Ejug, com os objetivos e a missão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fortalecendo a identidade institucional, com vistas à promoção de uma nova cultura de gestão e de aprendizagem.

