PLANOS

 

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

APRESENTAÇÃO

Neste Projeto Político Pedagógico (PPP) são apresentadas as diretrizes conceituais e metodológicas norteadoras das práticas político-pedagógicas da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG).

É, portanto, a ferramenta que auxilia a Escola a definir suas prioridades, ações e metas educacionais, bem como acompanhar o alcance de seus objetivos e resultados.

Vale ressaltar que o PPP da EJUG distingue-se dos PPPs das demais instituições de ensino que integram o sistema formal de educação, pois apresenta foco diferenciado, voltado ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com ações direcionadas, preferencialmente, ao público interno.

A estrutura e organização da EJUG, também, são próprias do Poder Judiciário de Goiás e não se encontrada em instituições regulares do sistema de ensino. Não possui fins lucrativos, seu objetivo é o interesse público em uma melhor prestação jurisdicional, a qual se opera por meio da formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores.

O PPP da EJUG está previsto no art. 6º, II, do Regimento Interno da Escola e foi elaborado considerando as peculiaridades desta Escola e também do Poder Judiciário de Goiás, bem como a necessidade de se aprimorar os processos internos de educação corporativa e de gestão do conhecimento.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

O Poder Judiciário de Goiás é composto 380 magistrados, 4.259 servidores (efetivos), e 128 comarcas, agrupadas em 13 regiões judiciárias1. É este, pois, o campo de atuação da EJUG. Cabe a esta oferecer a formação e o aperfeiçoamento a magistrados e servidores deste Poder, de modo a garantir que a educação seja oferecida de forma equânime e com qualidade, garantindo a todos as competências necessárias para o desempenho de suas atribuições.

A EJUG, com sede em Goiânia-GO, é um órgão auxiliar do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. Foi criada, instituída e regimentada pela Resolução nº 40, de 16 de setembro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A EJUG, então, se consolida enquanto instituição de ensino corporativo, que atende magistrados e servidores vinculados ao Poder Judiciário de Goiás, colaborando para a realização da justiça e para a prestação de um serviço ágil e eficaz à sociedade.

Nesse contexto, o PPP da EJUG busca traduzir, de forma conceitual e metodológica, o pensar e o agir da Escola, consagrando seus objetivos, sua missão, visão e princípios.

No plano pedagógico, a Escola tem como base os pilares da educação estabelecidos pela UNESCO (Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI): “Aprender a Conhecer”, “Aprender a Conviver”, “Aprender a Ser” e “Aprender a Aprender”, de modo que o objetivo das práticas educativas promovidas pela EJUG não seja apenas o repasse de informações e conhecimentos, mas, sobretudo, a aplicação destes conhecimentos no ambiente de trabalho associada a mudanças de comportamento e atitude, com a finalidade de aprimorar a prestação jurisdicional.

Na dimensão política, propõe-se que a EJUG seja um espaço educacional propício ao debate de ideias e à formação de magistrados e servidores conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão propondo mudanças visando a missão institucional do TJ/GO: “Realizar justiça, assegurando à sociedade um serviço acessível, ágil, eficaz e efetivo, que resguarde a todos o direito à dignidade e à cidadania”.

Ademais, o PPP da EJUG segue o disposto na Lei Estadual nº 17.663/2012 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 159/2012, nº 3/2013 e nº 192/2014, de forma a atender as diretrizes nacionais para formação de magistrados e servidores definida tanto pela ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), quanto pelo CEAJUD (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário).

 

DOS OBJETIVOS DA EJUG

O objetivo geral da Escola está definido no art. 1º, da Resolução nº 40/2015, sendo: a “(…) implementação de cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, além de cursos de pós-graduação abertos a operadores do Direito, dentre outros cursos, simpósios e palestras, observando-se a orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, a teor do que dispõe o art. 93, incisos II, letra “c” da CF88 e orientação do CNJ”.

Como objetivos específicos, cabe à Escola:

  1. desenvolver e/ou aprimorar as competências profissionais fundamentais de magistrados e servidores;
  2. contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;
  3. desenvolver e/ou aprimorar as competências gerenciais de magistrados e servidores ocupantes de funções de liderança e natureza gerencial;
  4. preparar magistrados e servidores para as mudanças internas e externas;
  5. promover a gestão do conhecimento;
  6. valorizar os magistrados e servidores por meio de programas de educação continuada;
  7. fomentar estudos, pesquisas e compartilhamento de experiências.

 

REFERENCIAIS INSTITUCIONAIS

Referencias estratégicos
Os Referenciais Estratégicos são o conjunto de componentes que fornecem os elementos norteadores dos planos, programas e projetos da escola. São eles:

  • Visão de Futuro
    Ser referência no cenário nacional como Escola Judicial de excelência em formação de magistrados e servidores.
  • Missão
    Desenvolver pessoas com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Referenciais Filosóficos
Os referenciais filosóficos do PPP estão expressos na Visão de Mundo, na Visão de Homem e na Visão de Educação:

  • Visão de Mundo
    Visão crítica de um mundo que é global, conectado, multifacetado e complexo.
  • Visão de Homem
    Homem enquanto sujeito ativo, criativo, atuante no mundo, ser único, original e complexo, distinto dos demais por sua individualidade.
  • Visão de Educação
    Educação enquanto processo contínuo e dialógico necessário ao desenvolvimento humano e social.

 

REFERÊNCIAS PEDAGÓGICAS

Educação Corporativa
Prática que visa a aquisição ou o aprimoramento de competências necessárias ao desenvolvimento organizacional e pessoal dos colaboradores do Poder Judiciário de Goiás.

Andragogia
A ação educacional da EJUG é pautada por princípios da andragogia, definida como a arte e a ciência de orientar adultos a aprender, considerando-se para tanto os conhecimentos prévios do educando, a prontidão para a aprendizagem, a aplicação da aprendizagem e a motivação para aprender.

Responsabilidade Compartilhada
Educação como responsabilidade de todos, tendo a EJUG como consultora e/ou provedora das ações de educação corporativa.

Oportunidade de Desenvolvimento Igualitário
Ações educativas estendidas a todos os magistrados e servidores por meio da oferta de cursos presenciais, à distância, participação em eventos de capacitação promovidos por outras instituições, bolsas de estudos e convênios com instituições de ensino.

Foco no Cidadão
Ações educacionais voltadas para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e aumento da produtividade, fundamentadas em valores éticos e na prática da cidadania.

Valorização de Magistrados e Servidores
Reconhecimento dos talentos internos e estímulo para que estes atuem como instrutores, compartilhando conhecimentos e experiências.

Gestão do Conhecimento
Formação de capital intelectual pela geração, armazenamento e compartilhamento de conhecimentos e experiências entre magistrados e servidores.

Alinhamento Estratégico
Ações de desenvolvimento de pessoas congruentes com a estratégia do judiciário goiano, propiciando a todos a compreensão de seus papéis no alcance dos resultados.

Inovação Constante
Educação voltada para a formação de magistrados e servidores conscientes das constantes transformações sociais, formando agentes de inovação e aperfeiçoamento institucional.

 

DIRETRIZES EDUCACIONAIS

As diretrizes orientam um caminho a ser seguido. São linhas gerais que permeiam todas as ações educacionais. A EJUG deverá observar as seguintes.

  1. as ações educacionais serão pautadas pelos referenciais institucionais, pelos objetivos e metas do Poder Judiciário de Goiás e também pelas diretrizes definidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD);
  2. o conhecimento deve ser posto a serviço do comportamento ético, entendido por respeito, liberdade, integridade, honestidade, tolerância, solidariedade e responsabilidade socioambiental;
  3. o educando deve ser o agente da construção de seu conhecimento;
  4. o educador deve ser um agente motivador, orientador e facilitador do processo de aprendizagem do educando, reconhecendo suas necessidades, expectativas e potencialidades;
  5. a relação educador-educando deve ser caracterizada pelo diálogo e respeito mútuo;
  6. o espaço educacional deve ser concebido como um espaço livre, democrático, propício ao debate de ideias, aos questionamentos e à construção coletiva do conhecimento;
  7. os conteúdos dos programas educacionais devem ser integrados e contextualizados à realidade do Poder Judiciário de Goiás;
  8. as estratégias educacionais devem ser flexíveis, privilegiando o diálogo, a troca de experiências e estudos de caso dentro da realidade do Poder Judiciário;
  9. devem ser promovidas e incentivadas as oportunidades de parceria, intercâmbio e cooperação técnica com outras instituições públicas, escolas judiciais, órgãos públicos e privados e instituições educacionais, em áreas de interesse comum, fortalecendo a estratégia de trabalho em rede.

 

PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Os programas educacionais da EJUG abarcam competências identificadas como necessárias ao Poder Judiciário, nas áreas de conhecimento a seguir.

  • 7.1 Administração/gestão – envolve contratação e convênios, licitação, gestão de pessoas, gestão por competências, gestão por projetos, gestão da qualidade, educação corporativa, comunicação, gestão estratégica, gestão documental, secretariado, finanças públicas, auditoria, administração de recursos materiais, organização de eventos, gestão de custos, infraestrutura e governança de tecnologia da informação e comunicação, gestão documental e outros relacionados à administração/gestão.
  • 7.2 Judiciária – tem como foco a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos jurídicos envolvendo assuntos como normas jurídicas, jurisprudência, elaboração de textos jurídicos, procedimentos e rotinas judiciais, mediação e conciliação, custas judiciais, execução de mandados, procedimentos de escrivaria e sistemas judiciais.
  • 7.3 Tecnologia da informação – diz respeito a assuntos que envolvam hardware, software, sistemas de comunicação, sistemas de telecomunicações, gestão de informação e de dados, segurança da informação e outros utilizados pelo Pode Judiciário do Estado.
  • 7.4 Responsabilidade socioambiental – tem foco nos valores e condutas esperadas das pessoas que atuam no Poder Judiciário de Goiás e visa fundamentalmente incrementar o comprometimento de magistrados e servidores com a instituição, elevar a qualidade das relações interpessoais, além de disseminar e fortalecer as condutas profissionais compatíveis com a função pública.

 

ESTRATÉGIAS DE ENSINO

Os Programas Educacionais serão viabilizados por diversas estratégias de ensino, tais como:

  1. cursos de curta duração presenciais e/ou a distância;
  2. cursos de média duração presenciais e/ou a distância;
  3. cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, a serem realizados por magistrados e servidores por meio de convênios e/ou contratos com instituições de ensino ou financiamento por bolsas de estudo;
  4. troca de experiências e conhecimentos em fóruns de discussão presenciais e a distância;
  5. workshops, seminários, palestras e similares; e
  6. financiamento da participação de magistrados e servidores em eventos de capacitação promovidos por outras instituições.

Os eventos de capacitação produzidos pela Escola valorizarão a difusão do conhecimento dos magistrados e servidores do próprio quadro do Poder Judiciário do Estado de Goiás, ou, quando houver necessidade, serão realizados por meio de parcerias ou da contratação de profissionais ou instituições especializadas na área do conhecimento pretendida.

 

ETAPAS DO PROCESSO EDUCACIONAL

A operacionalização das ações educacionais deve ocorrer dentro de um processo contínuo e sistemático, composto de cinco etapas básicas:

  1. levantamento diagnóstico de necessidades;
  2. planejamento das ações educacionais;
  3. execução das ações planejadas;
  4. avaliação por parte dos discentes e docentes;
  5. feedback das informações da avaliação.

 

Levantamento diagnóstico de necessidades

Esta etapa destina-se a diagnosticar as necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional, considerando os gaps de competências, bem como as metas e objetivos da organização.

A metodologia para o levantamento de necessidades deverá, preferencialmente, ser baseada no mapeamento das competências organizacionais, profissionais e pessoais, extraindo-se daí os gaps, isto é, as lacunas de formação e aperfeiçoamento que devem ser preenchidas com ações educacionais estratégicas.

Sempre que possível, o levantamento de necessidades das ações educacionais também deverá estar fundamentado com indicadores de desempenho e produtividade, objetivando avaliar posteriormente os resultados destas ações na organização.

O diagnóstico implica apontar algo que falta do ponto de vista de uma necessidade atual ou potencial, ou seja, uma discrepância entre a situação encontrada e a desejável. Assim, o diagnóstico deve responder aos seguintes questionamentos: Quais indicadores do Poder Judiciário de Goiás precisam ser melhorados? Que ações de capacitação contribuirão para a melhoria desses indicadores? Que competências faltam para que o magistrado, o servidor ou a equipe execute bem a sua função?

O diagnóstico de necessidades é uma das fases mais importantes do processo de planejamento das ações educacionais, por isso deve ser um processo planejado, estruturado e sistematizado, em que haja, sobretudo, a participação e validação de todos os envolvidos no processo.

Após o diagnóstico, devem ser definidas as prioridades de capacitação para dar-se início a etapa seguinte de planejamento.

 

Planejamento das ações educacionais

Consolidado o diagnóstico, passa-se a fase do planejamento das ações educacionais, considerando os colaboradores, o método pedagógico e os recursos institucionais, tecnológicos, financeiros e materiais necessários.

No planejamento dessas ações, devem ser especificados, entre outros aspectos: justificativa; objetivos; metodologia (métodos, técnicas, atividades didáticas); público-alvo; estrutura do curso (disciplinas, carga-horária, período, conteúdo programático / ementas); recursos instrucionais; equipes de docentes, de coordenação e de execução (recrutamento, remuneração, alinhamento pedagógico); cronogramas; e instrumentos e métodos de avaliação.

A construção do planejamento deve ocorrer em parceria e de forma integrada com os demandantes e a EJUG, mediante atuação sinérgica e de conhecimento mútuo entre as áreas do Poder Judiciário de Goiás.

 

Execução das ações planejadas

Nesta etapa, são implementadas as ações planejadas e são tomadas as providências necessárias à boa execução destas.

Constituem ações típicas da etapa de execução: definição do responsável por cada evento; reserva de instalações e de equipamentos; requisição e reprodução de material didático/de apoio; definição do cerimonial; confecção de folders/cartazes; comunicação aos participantes; reuniões com os colaboradores; preparação das instalações; definição e orientação ao pessoal de apoio; acompanhamento do evento; aplicação das avaliações, dentre outros.

9.4 Avaliação
A avaliação deve ser baseada em dados e, como processo, deve ser uma atividade contínua, evidenciada em três momentos distintos:

  1. durante a etapa de planejamento, quando se faz a previsão do que avaliar, para quê e como fazê-lo;
  2. durante a fase de execução das ações, objetivando fornecer informações para a melhoria desse processo;
  3. No processo avaliativo em si, conforme níveis especificados no tópico seguinte.
    • 9.4.1 Níveis do Processo Avaliativo
      Tendo em vista as funções da avaliação, o processo avaliativo deve ser composto por quatro níveis diferentes, conforme disposição a seguir:
    • 9.4.2 Avaliação de reação
      É o nível mais simples e fácil de avaliação. Nesse nível procura-se verificar a reação dos participantes com relação ao conteúdo desenvolvido; aos métodos utilizados; à atuação do instrutor/professor, do facilitador, da coordenação, da equipe de apoio; e às condições do evento, mediante questionários aplicados ao final de cada ação/evento.
    • 9.4.3 Avaliação de aprendizagem
      Possibilita a verificação objetiva, estruturada e mensurável da aprendizagem, mediante a aplicação de testes, empregando, eventualmente, entrevistas e observação de comportamentos. A utilização de pré-teste e pós-teste é recomendada para tornar o processo mais confiável.
    • 9.4.4 Avaliação de comportamento
      Nível mais complexo que os anteriores, esta avaliação deve ser realizada de três a seis meses após o término do evento, buscando-se identificar mudanças de comportamento ocorridas nos postos de trabalho e que possam ser mensuradas, tendo em vista o desempenho de quem foi capacitado.
    • 9.4.5 Avaliação dos resultados finais (ou de impacto)
      Avaliação feita examinando-se os resultados da organização após um ou mais ciclos de atividades desenvolvidas pelos servidores capacitados. Neste caso, o desafio consiste em separar as variáveis que envolvem o processo e identificar o quanto de melhoria está relacionado à ação educacional.

 

Feedback do Processo Educacional

Após a etapa de avaliação dos resultados, as informações resultantes devem ser analisadas, identificando-se pontos de sucesso, pontos críticos e lições aprendidas, a fim de subsidiar o levantamento de necessidades seguintes.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, considera-se que a aprovação deste Projeto Político Pedagógico evidencia a necessidade de se assegurar a unidade, a consistência e a convergência de ações da EJUG com os objetivos e a missão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fortalecendo a identidade institucional, com vista à promoção de uma nova cultura de gestão e de aprendizagem.