A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Poder Público tem autonomia para aumentar a jornada semanal de seus servidores sem, necessariamente, reajustar os vencimentos. O entendimento, expresso no voto do relator, desembargador Francisco Vildon Valente (foto), foi dado num processo movido por professores do município de Padre Bernardo contra a prefeitura, julgado improcedente.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (19), a Resolução nº 30, de 10 de junho de 2015, que acrescenta competência à 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia (1º e 2º juízes), a atribuição para julgar e processar os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, passando a ser juízo especializado nessa área. Diante dessa alteração, a sua nomenclatura passou para 5ª Vara Cível e de Arbitragem.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve a pronúncia dos policiais militares Kleuber dos Santos Moraes, Ronney Lopes de Menezes e Luiz Henrique Ribeiro dos Santos, acusados de matar Thiago Santos Viana. A relatoria foi do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior (foto) que votou pela manutenção da sentença do juiz da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Antônio Fernandes de Oliveira.

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um homem da acusação de porte ilegal de arma porque o artefato era defeituoso. Para a magistrada, a arma de fogo apreendida com o acusado não estava apta a realizar disparos e tiros, sendo incapaz de colocar em riscos a segurança pública e a paz social.

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