O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, promoveu, na última sexta-feira (27) inspeção judicial em cinco unidades de saúde da cidade.

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou na sexta-feira (27) Eunilton Tomaz da Silva a seis anos de detenção, em regime semiaberto, pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e Winderson Souza dos Santos, de 2. Ele também perdeu o direito de dirigir por dois anos. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Eunilton dirigia veículo sem habilitação e alcoolizado, no dia 21 de abril de 2011, e atropelou as duas crianças na calçada da Rua JC-51, no Jardim Curitiba 3, na capital.

Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) condenou a Universidade de Rio Verde (Fesurv) a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem que teve seu nome divulgado em propaganda não autorizada. Para o magistrado, a instituição de ensino deve responder por prática ilegal, ao violar a imagem da pessoa.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um passageiro que ficou sem a bagagem por mais de 24 horas. Ele viajou unicamente para prestar concurso e, por causa do problema, ficou privado de seus livros e de um aparelho respiratório que o ajudava a dormir. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que considerou incidência de danos morais. Segundo o entendimento do magistrado, o fornecedor de serviço, no caso a companhia de aviação, responde, independentemente de culpa por defeitos relativos à prestação de serviços. Conforme jurisprudência relacionada, a transportadora deve “indenizar por negligência ou imperícia na execução do contrato”.

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