O vereador de Minaçu e presidente da Câmara, Lindomar Argeu de Carvalho, pode responder por improbidade administrativa ao dispensar licitação para contratar escritório que presta consultoria jurídica ao município, conforme decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), esse tipo de assessoria não é único ou extraordinário para desobrigar de abrir concorrência pública.

291012O Município de Goiânia terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao motociclista Antônio César Soares da Silveira, que se acidentou por causa de um buraco em via pública, além de R$ 452,60 a título de danos materiais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

050210bA publicação de imagem de alguém por foto prescinde, sempre, da devida autorização. Esse é o entendimento do desembargador Walter Carlos Lemes (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Goiânia que condenou a TV Goiânia a indenizar, em R$ 8 mil, homem que teve sua foto veiculada no programa Chumbo Grosso, comparando-o a um boneco bambino.

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de Goiânia foram homenageados ontem, durante café da manhã, com a afixação de um quadro com o poema Eis o Jurado, da advogada Sandra Chaves Abdalla Cruz. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, afirmou que a iniciativa aproxima ainda mais o jurado do Poder Judiciário, valorizando o trabalho “deste importante auxiliar da Justiça”.

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