Sistemas/Controles de responsabilidade dos juízes

Diariamente:

 

1. Sistema de Decisões Monocráticas (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: o sistema é uma ferramenta de auxílio ao magistrado de 1º grau e de informação ao usuário, que possibilita o registro e a impressão de sentenças, decisões e despachos.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Resolução nº 90, de 29/9/2009, do CNJ; Provimentos nº 10, 12, e 15/2009 e 4/2010, da CGJ-GO; Ofício Circular nº 13, de 22/2/2010, da CGJ.

Suporte: (62) 3216-2197

 

2. Sistema de Controle de Prisões Provisórias

Descrição: Os escrivães devem informar todas as prisões em flagrante, provisórias ou temporárias nesse sistema. O objetivo do Sistema é alertar e exigir providências com relação a presos provisórios há mais de 90 dias;

Prazo: Diariamente, sempre que houver ocorrências de fatos correlatos.

Regulamentação: Resoluções nº 66, de 27/1/2009, e nº 87, de 15/9/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 66, de 22/9/2009, e nº 101, de 2/12/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2621/ 2619/ 2556/ 2473

 

3. Sistema Controle

Descrição: relatórios periódicos contendo os processos conclusos aos juízes. Sistema que permite administrar os processos e suas situações, tanto no gabinete quanto na escrivania.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Art. nº 145-A da CAN (Consolidação dos Atos Normativos)

Suporte: (62) 3216-2029

 

4. Malote Digital

Descrição: Sistema de envio de correspondências oficiais entre as unidades judiciárias do Poder Judiciário;

Prazo: Diariamente;

Regulamentação: Lei Federal nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006; Resolução nº 100 no Conselho Nacional de Justiça, de 24 de novembro de 2009; Resolução nº 16 da Corte Especial, de 24 de agosto de 2011; Portaria nº 516 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de abril de 2009; Portaria nº 52 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010; Ofícios Circulares nº 10 e nº 56, de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Mensalmente:

 

1. Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes criminais com competência de execução criminal, ou servidores por eles designados, devem visitar os estabelecimentos penais (comarcas e distritos judiciários) e cadastrar as informações no CNIEP;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal;

Regulamentação: Resolução nº 47, de 18/12/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 48, de 24/7/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Sistema Nacional de Controle de Interceptações

Descrição: Os juízes com competência criminal (exceto juizados), ou servidores por eles designados, devem cadastrar todas as interceptações telefônicas e de telemática;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à análise da existência ou não das interceptações;

Regulamentação: Resoluções nº 59, de 9/9/2008, nº 84, de 6/7/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 52, de 06/10/2008, nº 70, de 19/12/2008, nº 60, de 1/9/2009, nº 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO e nº 61, de 10/5/2010

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Sistema do Plantão Forense

Descrição: O Diretor do Foro da comarca ou servidor designado deve enviar a escala de plantão forense para a CGJGO, objetivando a divulgação nos sites do TJGO e da CGJGO e a remessa ao CNJ.

Prazo: Até 5 dias úteis antes do término do mês que antecede o do plantão forense.

Regulamentação: Resolução nº 71, de 31/3/2009, do CNJ; e Resolução nº 18, de 14/12/2009, da Corte Especial do TJGO; Ofício Circular nº 61, de 16/9/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2618

 

4. Justiça Aberta – Serventias Judiciais

Descrição: Sistema de Cadastro e acompanhamento da produtividade dos magistrados e das serventias judiciais do Estado de Goiás.

Prazo: até o 10º dia do mês subseqüente ao mês referência da produtividade;

Regulamentação:  Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça;

Suporte: (62) 3216 2023

 

 

Quando houver a ocorrência do fato:

1. Sistema Nacional de Bens Apreendidos

Descrição: Os juízes criminais, ou servidores designados por eles, deverão cadastrar todos os bens que forem apreendidos nos procedimentos criminais. Nos processos distribuídos até 31/12/2008, poderão ser cadastrados apenas os bens com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moedas, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moedas falsas). Nos procedimentos distribuídos a partir de 1/1/2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente de seu valor econômico ou ilicitude.

Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Regulamentação: Resolução nº 63, de 16/12/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 7, de 10/2/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO;

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Descrição: Os magistrados das Varas de Fazendas Públicas ou servidores designados por eles devem cadastrar os processos que tiverem pelo menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não, a partir de 1992;

Prazo: Quando a condenação transitar em julgado;

Regulamentação: Resolução nº 44, de 20/11/2007, do CNJ; Lei federal nº 8.429, de 2/6/1992; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, n º 69, de 6/10/2009, e nº 68, 19/10/2011 da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Cadastro Nacional de Adoção - CNA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Banco de Dados único e nacional, composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes à adoção;

Prazo: A partir da instauração do processo de habilitação para adoção e de crianças disponíveis para adoção;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

4.    Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que tem por objetivo criar um sistema on line contendo dados das entidades de acolhimento e da criança ou adolescente acolhido;

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

5.    Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que trará informações sobre o histórico das crianças e adolescentes, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medidas socioeducativas de adolescentes em conflito com a Lei;

Até o dia 5 de cada mês os juízes devem promover e fiscalizar o cumprimento efetivo dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória, realizando pessoalmente visitas mensais às unidades ou centros de internação, elaborando relatórios sobre as condições da entidade de atendimento, a serem encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Regulamentação: Provimento nº 03, de 8/2/2010, da CGJ-GO, Resolução nº 77, de 26/5/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Anualmente:

 

1. Sistema de Docência (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes devem anualmente cadastrar a existência ou não de exercício de atividades de magistério para o CNJ.

Prazo: Anualmente, até o mês de março.

Regulamentação: Resolução nº 34 de 24/4/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 10, de 4/3/2009 e, de 8/3/2010, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2239

 

 

 

Veja abaixo o que são, qual sua utilidade e como se cadastrar nos Sistemas Conveniados.

 

Sistema Financeiro Nacional

 

Qual a finalidade do Bacenjud?

    • O sistema que decorre de convênio entre o Banco Central e o STJ, permite que os magistrados de todo o Brasil possam consultar as informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

O que isso representa?

    • Essa ferramenta representa celeridade no julgamento de ações de execução e outras semelhantes, já que oferece suporte para a realização de penhoras on-line, onde o magistrado tem possibilidade de bloquear valores em conta das pessoas físicas e jurídicas, como, também, solicitar informações de endereço, saldos bancários, extratos bancários e relação de agências e contas relacionadas ao executado.

O cadastramento deve ser validado?

    • Sim, para utilizar o Sistema, o magistrado e os servidores indicados por ele devem se credenciar na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, encaminhando uma solicitação e informando o nome completo e o CPF dos interessados.

Como posso me cadastrar para acessar o sistema?

    • Entre no site www.bcb.gov.br via Internet Explorer onde, do lado esquerdo da tela, poderá visualizar Sistema Financeiro Nacional. Clique nessa opção e, no final da página, entre em “Sistema Bacenjud” – “Acesso ao Sistema Bacenjud 2.0” – “Acesso ao sistema”. Essa página apresenta os seguintes questionamentos: Unidade/Dependência (não precisa preencher) e Operador/Senha. Em Unidade, deve-se colocar: EJUBQ; em Operador, digitar o nome com o qual o usuário foi cadastrado. A senha escolhida pelo usuário deve ter de seis a oito dígitos e deve ser trocada em 30 dias.

Qual o perfil do usuário?

    • O Sistema Bacenjud possui dois perfis de usuários, sendo um para o magistrado – que terá a possibilidade de protocolar, fazer transferência ou cancelar a penhora – e outro para o servidor indicado pelo magistrado para a feitura das minutas. A senha de ambos é pessoal e intransferível, ficando o magistrado responsável tanto pela indicação do assistente quanto por repassar sua senha para terceiros. Caso isto ocorra, é necessário fazer uma comunicação por escrito ao departamento responsável.

Sistema de Informações de Segurança Pública

O que oferece o Sistema Infoseg?

    • O Sistema Infoseg integra uma rede nacional que oferece informações dos órgãos de Segurança Pública e fiscalização, sendo uma grande fonte de consulta, principalmente para a área criminal.

Que tipo de informações o Infoseg disponibiliza aos usuários?

    • O cadastro do Infoseg contém informações referentes a pessoas físicas, armas, condutores, veículos, receita, boletins de ocorrência, inquéritos, sentenças, etc.

Como é feito o cadastramento no sistema?

    • Os magistrados das Varas e Juizados Criminais e servidores indicados por eles podem ter acesso ao sistema mediante cadastramento na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, da Corregedoria-Geral da Justiça. Depois de preencher e assinar o formulário disponível no portal do Tribunal de Justiça (intranet), no link “Serviços”, o usuário anexa cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e encaminha à DGE.

O acesso é imediato?

    • Os formulários são repassados pela DGE à Infoseg, que envia as senhas aos usuários cadastrados pela própria rede, através dos respectivos e-mails pessoal e institucional. Recebida a senha, o usuário deverá trocá-la seguindo orientação da rede, pelo site https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

Há limitação de acesso ou equipamento especial?

    • Cada usuário tem direito a cadastrar 5 (cinco) computadores, habilitados ao Internet Explorer (não se aceita o Firefox). As informações sobre o cadastramento de computadores estão disponíveis na página principal da rede, onde se visualiza “Login Infoseg” e “Rede Infoseg”.

Sistema de Informações Criminais

O que é Sinic ?

    • É o sistema de informações criminais do Departamento Nacional da Polícia Federal, que tem por objetivo a prevenção e repressão da criminalidade no Brasil.

Qual o objetivo e a importância desse sistema?

    • O Sinic surgiu como oportunidade de acelerar o trâmite de processos criminais, sendo um instrumento de consulta e inclusão e alteração de informações na folha de antecedentes criminais de um indivíduo. É uma ferramenta importante para a área criminal, haja vista que a folha de antecedentes criminais pode ser expedida na própria escrivania. Aliada ao Sistema Infoseg, o magistrado possui em suas mãos, mais uma fonte rica de informações, essencial para auxiliá-lo em suas decisões.

Qualquer pessoa pode ter acesso ao Sinic?

    • Além dos magistrados da área criminal podem utilizar o sistema, os servidores da escrivania (pelo menos dois, escrivão e escrevente), além do secretário ou assistente do juiz, indicados por ele. Todos deverão passar por treinamento.

Quem ministra o treinamento?

    • O treinamento é de responsabilidade exclusiva da Polícia Federal

Como ter acesso ao Sinic? Quem o gerencia?

    • A Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), unidade da Corregedoria-Geral da Justiça, é a gerente do sistema. Para obter o cadastro, o magistrado deve entrar no site da polícia federal: www.dpf.gov.br e acessar a ficha cadastral. Depois de preenchida pelo juiz e pelos servidores indicados, com todos os dados solicitados e com a assinatura do magistrado responsável, ele encaminha a ficha, em duas vias, à Divisão de Sistemas Externos, que solicitará à sede da Polícia Federal as respectivas senhas de acesso ao sistema.

De posse da senha o acesso é imediato?

    • Não, é necessário que o usuário passe pelo treinamento correspondente, que será agendado pela DGE e comunicado com antecedência para os juízes e servidores. Preenchimento do formulário - passo a passo: ao entrar no site, do lado direito da página, poderá ser visualizado o item: “formulários”, com os subitens: “relação de formulários disponíveis/ver página”. Ao clicar em “ver página”, aparecerá o nome dos dois formulários que necessariamente deverão ser preenchidos. “Formulário Único” e “Formulário Sinic/Sincac”. Depois de preenchidos, os formulários devem ser encaminhados para a Divisão de Gerenciamento Externo, devidamente assinados pelo solicitante e pelo Magistrado.

Sistema de Informações ao Poder Judiciário

O que é Infojud?

    • O sistema Infojud deriva de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal, que permite aos magistrados de todo o país o acesso, por meio eletrônico, aos bancos de dados da Receita Federal (incluindo informações protegidas por sigilo).

Qual a importância desse sistema?

    • A partir do cadastro no Infojud, os juízes têm rápido acesso aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, necessários à instrução do processo. O banco de dados ainda detém informações sobre identificação, localização e renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como sobre imposto territorial rural.

Onde é feito o cadastro?

    • Inicialmente, é feito na Caixa Econômica Federal (CEF), que disponibiliza ao magistrado requisitante a Certificação Digital, sendo necessário que ele tenha em mãos os documentos exigidos, tais como:

      a) Foto 3x4 colorida recente;
      b) Cópia dos documentos pessoais;
      c) Cópia do Título de Eleitor;
      d) Comprovante de residência.

Esse procedimento é demorado?

    • Para solicitar uma Identidade Digital, o magistrado preenche o formulário de solicitação no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index e comparece a uma das agências credenciadas da Caixa Econômica Federal com a documentação prevista. Após a feitura da Certificação e munido da senha de acesso correspondente, deve entrar em contato com os servidores da Diretoria de Informática, para obter o leitor da assinatura e o CD de instalação do Sistema.

A partir daí, o acesso é imediato?

    • Depois desse procedimento, o usuário procura a Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE) da Corregedoria-Geral da Justiça, onde será ratificada sua inclusão e o acesso às informações disponibilizadas ao Judiciário pela Receita Federal. Essa confirmação é feita apenas pelo Master do Sistema, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, ou pela diretora da DGE, Suely Maria Iunes dos Santos.

Sistema de Restrição Judicial

O que é Renajud?

    • É um sistema que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e retirada de restrição de transferência, licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)

Qual a importância desse sistema?

    • É importante para dar celeridade à instrução de processos cíveis e criminais que envolvem veículos automotores.

Quem pode utilizar esse sistema?

    • O magistrado e os servidores autorizados por ele (autorização por escrito).

Onde é feito o cadastro?

    • O interessado deve encaminhar solicitação por escrito à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), com os seguintes dados:

      a) Nome completo e n° do CPF do solicitante;
      b) E-mail institucional;
      c) Endereço completo e telefone da comarca;
      d) Cargo ou função exercida.

Como validar o cadastramento?

    • Depois de aprovado na DGE, o usuário entra no site de buscas Google/Renajud. Na tela aparece a solicitação do CPF e senha, que será enviada pelo e-mail institucional do magistrado e do servidor (ou pelo e-mail pessoal deste último). A senha provisória será chamada de “Nova” e terá 4 (quatro) dígitos, mas deverá ser alterada de imediato, para outra de 6 (seis).

Sistema de informações do SERASA EXPERIAN

O que é o SERASAJUD?

    • O sistema serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a SERASA EXPERIAN, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas em papel, apenas eletrônicas.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário primeiramente realizar o cadastro de usuários e unidades de origem. A SERASA EXPERIAN realiza um pré-cadastro após o envio de relação completa de magistrados, dirigentes, varas, e-mail da vara e unidades de origem. Devem passar também informações complementares solicitadas pelos canais de atendimento do SERASAJUD.
    • Caso já seja cadastrado no SERASAJUD, para utilizar o sistema basta dispor de certificação digital e acessar o sistema pelo link https://www.serasaexperian.com.br/serasajud, em seguida no índice, clicar no link ACESSAR O SISTEMA.

Perfis de usuários

    • O magistrado poderá cadastrar diretamente os ofícios ou, ainda, designar servidor para cadastrar e enviar os ofícios em seu nome;
    • O servidor devidamente designado pelo magistrado poderá cadastrar os ofícios e acompanhar as respectivas respostas. Diretores das unidades (dirigentes) poderão habilitar ou desabilitar os magistrados para as unidades pelas quais são responsáveis. Os dirigentes terão acesso a todas as requisições da unidade (vara) e também poderão cadastrar ofícios.

Como proceder diante da mensagem "Usuário não está atribuído a nenhuma Vara, entrar em contato com o administrador do sistema"?

    • Essa mensagem indica que um usuário não cadastrado acessou o sistema. Nesse caso é necessário entrar em contato, pelos canais de atendimento, com a equipe de apoio da Serasa Experian, que analisará o cadastro.

Como proceder diante da mensagem “Usuário sem permissão para esta aplicação. Por favor entre em contato com o Administrador de Sistemas”"?

    • Essa mensagem indica que um usuário não cadastrado acessou o sistema. Nesse caso é necessário entrar em contato, pelos canais de atendimento, com a equipe de apoio da Serasa Experian, que analisará o cadastro.

Assistência Judiciária Gratuita

O que é o AJG?

    • O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que será utilizado por servidores indicados nas comarcas onde possui Justiça Federal, para que os mesmos possam gerir nomeações e validar solicitações.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

O que é o CNIB?

    • Destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, o qual poderá ser acessado pelo link https://www.indisponibilidade.org.br (através do navegador Google Chrome), desenvolvido, mantido e operado pela Associação dos Registradores
       Imobiliário de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (RIB), e funcionará sob acompanhamento e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedoria-Geral Geral de Justiça e das Corregedoria Permanentes, nos âmbitos de suas respectivas competências.
    • O acesso para inclusão de ordens de indisponibilidade, de comunicação de seus cancelamentos e de consultas circunstanciadas deverá ser feito exclusivamente com a utilização de Certificado Digital e dependerá de prévio cadastramento do respectivo órgão, caso não consigam acesso entrar em contato com o departamento.

Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais

O que é o CRCJUD?

    • Destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para acesso a CRC que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário.

Todos os cadastros, suporte e gerenciamento dos Sistemas Conveniados são feitos pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ e Conveniados.
Fone: (62) 3236-5300
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Senhor magistrado, está disponível o requerimento de autorização para frequentar cursos de capacitação profissional. O documento deve ser protocolado na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Veja mais informações na documentação abaixo. 

 

 

 

 

  •    

    Ouvir notícia: