Desembargador Leandro Crispim

Natural de Goiatuba, o desembargador Leandro Crispim, tem 34 anos dedicados à judicatura, tendo ingressado na magistratura em 16 de junho de 1988. Formou-se no Curso de Direito, em 1985, pela então Universidade Católica de Goiás, atualmente Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). É pós-graduado em Direito Público, Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro (RJ).

Uruana foi a primeira comarca em que atuou como juiz, em 1988 (1ª entrância). Na sequência, de 1988 a 1989, foi juiz de 2ª entrância da comarca de Crixás, para onde foi promovido por merecimento.

Também foi juiz da Vara dos Feitos das Fazendas Públicas e Registros Públicos de 3ª entrância de Anápolis, de 1989 a 1992 (promoção por antiguidade). Na capital, foi juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia de 1992 a 2007. Em 21 de setembro de 2007, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo sido promovido por merecimento.

Foi membro da 1ª Câmara Criminal TJGO até 8 de dezembro de 2010. Desde 9 de dezembro de 2010 passou a integrar a 2ª Câmara Criminal TJGO, cuja remoção ocorreu por antiguidade. Em 2017, foi escolhido por aclamação para presidir a 2ª Câmara Criminal.

Atuou, também, como membro do Conselho Superior da Magistratura e do Órgão Especial, presidiu a Seção Criminal no biênio 2019/2021, a Banca Examinadora de Concurso de Juiz Substituto de 2010 a 2021, a Comissão de Informatização de 2019 a 2021, além de outras Comissões.

Antes de ingressar na magistratura, Leandro Crispim foi servidor do TJGO. Exerceu as funções de consultor jurídico; secretário particular; assistente de serviços judiciários; chefe de gabinete da Presidência; e diretor das Câmaras Criminais Reunidas.

Na Justiça Eleitoral, exerceu a função de juiz eleitoral nas Comarcas de Uruana, Crixás, Anápolis e Goiânia, nesta última tendo atuado como coordenador da equipe de Juízes Eleitorais nas eleições de 2002. Foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no biênio 2020/2022.

Atuação proativa

Na busca de uma justiça célere e eficaz, atuou na coordenação do Programa Justiça Ativa do TJGO (2016), ocasião em que buscou aperfeiçoar o desenvolvimento do programa, alinhado ao cumprimento das metas estratégias então estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também esteve à frente do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário goiano (PCS), tendo participado ativamente de todo o planejamento, cuja lei regulamentadora – Lei Estadual nº 17.663/2012 –foi sancionada em 14 de junho de 2012.


Trabalhar efetivamente para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, orientando, corrigindo e inspecionando as atividades judiciais e extrajudiciais, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à sociedade.

Visão

Ser referência nacional em eficiência, eficácia e efetividade no que diz respeito à orientação, inspeção e correição de todos os atos praticados pelo 1º Grau de Jurisdição.

Valores

 

  • Ética
  • Gestão compartilhada
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Imparcialidade
  • Transparência
  • Qualidade
  • Celeridade
  • Proatividade
  • Credibilidade

 

Relação de ações a serem desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Justiça no biênio 2009/2011, em parceria com a Presidência e com outros órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para consolidação e formatação em projetos e designação de cada gestor e responsável pela sua execução.

 

1 – Reduzir a taxa de congestionamento e, consequentemente, o número de processos pendentes de julgamento, adotando o item dois da meta de nivelamento do Plano Estratégico (PE) do CNJ e as metas 1 e 17 do PE do TJGO.

2 – Implantar o processo judicial digital (Projudi) nas execuções penais e fiscais (seis varas).

3 – Implementar e aperfeiçoar o processo eletrônico judicial e administrativo.

4 – Regulamentar os procedimentos do Projudi.

5 – Promover treinamentos a magistrados e servidores no Projudi nas execuções penais e fiscais (seis varas)

6 – Estabelecer critérios de controle das inspeções a estabelecimentos penais no Estado, em cumprimento à Resolução n°47/2007 do CNJ.

7 – Implantar sistema de controle dos casos de prisões provisórias, em cumprimento à Resolução n° 66/2009.

8 – Realizar mutirões carcerários periódicos com indicação do calendário, estabelecendo forma de autuação.

9 – Implantar rol de culpados (condenados) centralizado para viabilizar a construção do banco nacional de condenados.

10 – Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para priorizar sua solução.

11 – Promover ações visando fortalecer o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas para prevenir demandas repetitivas e impedir o uso abusivo e desnecessário da justiça, sobretudo em matéria já qualificada.

12 – Intermediar medidas com a administração pública para a solução coletiva de demandas repetitivas, inclusive precatórias.

13 – Padronizar o cadastramento das partes, observando-se prioritariamente a denominação ou razão social constantes no cadastro do CPF e CNPJ.

14 – Aperfeiçoar os relatórios estatísticos como meio de identificação dos casos repetitivos, projeção de demandas e percepção dos fatores externos, para planejamento de ações.

15 – Exigir a informatização dos cartórios extrajudiciais e garantir meios de acesso eletrônico aos bancos de dados pelas autoridades judiciárias, inclusive para controle e fiscalização.

16 – Aperfeiçoar os procedimentos de execução de mandados (com compartilhamento de informações entre oficiais de justiça).

17 – Possibilitar o peticionamento eletrônico e a intimação eletrônica em todos os processos judiciais.

18 – Implementar Carta Precatória Eletrônica.

19 – Instituir comissão permanente para convalidação do mapa estatístico.

20 – Cadastramento de todos os magistrados nos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud.

21 - Habilitar magistrados e servidores na utilização da certificação digital.

22 – Promover a divulgação do Cadastro Nacional de Adoção para utilização.

23 – Participar de políticas de abrigo e inserção social de menores (aplicação de medidas socioeducativas).

24 – Implementar sistema de inspeção a distância.

25 – Fomentar políticade gestão documental de 1ª instância, com foco na modernização de arquivos e na preservação da memória do Judiciário.

26 – Capacitar os servidores da Corregedoria.

27 – Atualizar o Regimento Interno da Corregedoria.

28 – Atualizar o layout da Corregedoria.

29 – Desenvolver plano de comunicação.

30 – Implantar o portal da Corregedoria-Geral da Justiça.

31 – Implementar ações de valorização dos magistrados e de servidores de 1° grau.

32 – Incrementar as fontes de receita (depósitos judiciais, serventias extrajudiciais, custas judiciais, etc).

33 – Promover o II Seminário sobre penas e medidas alternativas.

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