Não há obras paralisadas

O pedido de parcelamento de custas finais protestadas deverá ser solicitado administrativamente, observando-se as disposições da Lei Estadual nº 21.837/2023 e do Decreto Judiciário nº 728/2024 e suas alterações posteriores, que tratam do parcelamento de custas finais.

O requerimento e as documentações informadas deverão ser encaminhados à Divisão de Protocolo da Diretoria Judiciária pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para maiores informações, entrar em contato com a Divisão de Cobrança da Diretoria Financeira, Telefone: (62) 3216-4147 e (62) 3216-4156.

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